TJBA - 8061680-26.2023.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/09/2025 15:30 Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/08/2025 23:59. 
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                                            29/08/2025 20:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/08/2025 20:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D.
 
 Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA. DECISÃO Processo: 8061680-26.2023.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: AYLING MARTINS NG INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL Vistos, etc. 1.
 
 Defiro a gratuidade requerida. 2.
 
 Ante o longo lapso já transcorrido desde que ajuizada a ação, reputo prejudicado o pedido de tutela de urgência.
 
 Destaque-se que a antecipação de um juízo a respeito do mérito da causa deve ficar reservada para hipóteses excepcionais, a exemplo daquelas em que não seja possível aguardar decisão final sem expor o direito a risco de perecimento, o que não se verifica neste caso, já que pedido tal foi formulado nestes autos há dois anos, ao que se seguiu relevante período de paralisação processual.
 
 O transcurso do lapso já verificado indica que não há razão para que se antecipe um juízo acerca da questão antes de que se oportunize à parte contrária o exercício do contraditório.
 
 Citem-se os réus para que contestem.
 
 Salvador, 6 de junho de 2025. Juliana de Castro Madeira Campos Juíza de Direito
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                                            10/07/2025 09:39 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            10/07/2025 09:39 Expedição de citação. 
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                                            12/06/2025 09:42 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            07/05/2025 16:00 Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência 
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                                            07/05/2025 16:00 Conclusos para despacho 
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                                            07/05/2025 15:57 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            17/10/2024 14:37 Decorrido prazo de AYLING MARTINS NG em 08/10/2024 23:59. 
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                                            29/09/2024 19:15 Publicado Despacho em 24/09/2024. 
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                                            29/09/2024 19:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 
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                                            19/09/2024 19:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2024 17:46 Conclusos para despacho 
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                                            17/07/2024 17:44 Processo Desarquivado 
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                                            17/07/2024 17:43 Juntada de Certidão 
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                                            31/10/2023 08:47 Juntada de Certidão 
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                                            28/09/2023 21:19 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            22/08/2023 19:24 Arquivado Provisoramente 
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                                            22/08/2023 19:23 Juntada de Certidão 
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                                            22/08/2023 19:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2023 18:46 Publicado Decisão em 17/08/2023. 
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                                            22/08/2023 18:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 
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                                            16/08/2023 12:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            16/08/2023 09:35 Suscitado Conflito de Competência 
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                                            15/07/2023 13:51 Decorrido prazo de AYLING MARTINS NG em 16/06/2023 23:59. 
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                                            15/07/2023 10:10 Decorrido prazo de AYLING MARTINS NG em 16/06/2023 23:59. 
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                                            12/07/2023 13:45 Conclusos para decisão 
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                                            11/07/2023 09:00 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            11/07/2023 09:00 Juntada de Certidão 
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                                            11/07/2023 08:59 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
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                                            04/06/2023 18:00 Publicado Decisão em 23/05/2023. 
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                                            04/06/2023 17:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023 
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                                            04/06/2023 17:58 Publicado Decisão em 23/05/2023. 
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                                            04/06/2023 17:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023 
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                                            22/05/2023 15:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            22/05/2023 15:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            18/05/2023 20:21 Declarada incompetência 
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                                            17/05/2023 16:26 Conclusos para decisão 
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                                            17/05/2023 16:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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