TJBA - 0504039-89.2016.8.05.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 08/07/2025 23:59.
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18/07/2025 04:14
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:41
Conclusos #Não preenchido#
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10/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:38
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 09:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/03/2025 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 01:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 12/03/2025 23:59.
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24/02/2025 08:36
Conclusos #Não preenchido#
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21/02/2025 16:12
Juntada de Petição de contra-razões
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19/02/2025 06:25
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
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19/02/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:48
Cominicação eletrônica
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17/02/2025 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 15:47
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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31/01/2025 03:18
Publicado Ementa em 31/01/2025.
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31/01/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 08:31
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAMACARI - CNPJ: 14.***.***/0001-80 (APELANTE) e não-provido
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28/01/2025 22:24
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAMACARI - CNPJ: 14.***.***/0001-80 (APELANTE) e não-provido
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27/01/2025 20:24
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2025 18:48
Deliberado em sessão - julgado
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20/12/2024 01:17
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:40
Incluído em pauta para 21/01/2025 08:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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06/12/2024 18:20
Solicitado dia de julgamento
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05/11/2024 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:20
Decorrido prazo de MICHELINE SANTANA DE OLIVEIRA em 24/10/2024 23:59.
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15/10/2024 16:26
Conclusos #Não preenchido#
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15/10/2024 15:17
Juntada de Petição de AP 0504039_89.2016.8.05.0039
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11/10/2024 01:13
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco DESPACHO 0504039-89.2016.8.05.0039 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Micheline Santana De Oliveira Advogado: Fernando Pereira Lima (OAB:BA41634-A) Apelante: Municipio De Camacari Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0504039-89.2016.8.05.0039 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): APELADO: MICHELINE SANTANA DE OLIVEIRA Advogado(s): FERNANDO PEREIRA LIMA (OAB:BA41634-A) DESPACHO Remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça para parecer opinativo, no prazo de 30 (trinta) dias, já computada a dobra.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, (data e assinatura digital) Desa.
Marielza Brandão Franco Relatora -
03/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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01/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:21
Juntada de termo
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30/09/2024 23:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/09/2024 10:35
Conclusos #Não preenchido#
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19/09/2024 16:39
Juntada de Petição de Petições diversas
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12/09/2024 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:11
Decorrido prazo de MICHELINE SANTANA DE OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
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22/08/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 06:40
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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11/08/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 17:15
Conclusos #Não preenchido#
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06/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:03
Decorrido prazo de MICHELINE SANTANA DE OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:12
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 06:12
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco DESPACHO 0504039-89.2016.8.05.0039 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Micheline Santana De Oliveira Advogado: Fernando Pereira Lima (OAB:BA41634-A) Apelante: Municipio De Camacari Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0504039-89.2016.8.05.0039 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): APELADO: MICHELINE SANTANA DE OLIVEIRA Advogado(s): FERNANDO PEREIRA LIMA (OAB:BA41634-A) DESPACHO Diante das novas disposições contidas no art. 10 do Código de Ritos, que privilegia os princípios da não surpresa, da ampla defesa e do contraditório, ainda que acerca de matérias de ordem pública, intime-se a parte Apelante, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a preliminar de ausência de dialeticidade suscitada pela Apelada, Id. 34215357, em sede de contrarrazões, sob pena de preclusão.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça da Bahia, Documento datado eletronicamente.
MARTA MOREIRA SANTANA JUÍZA SUBSTITUTA DE 2º GRAU - RELATORA 02 -
08/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 09:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/09/2023 08:22
Conclusos #Não preenchido#
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30/07/2023 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 27/07/2023 23:59.
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24/07/2023 10:59
Juntada de Petição de Petições diversas
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21/07/2023 05:23
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 02:02
Decorrido prazo de MICHELINE SANTANA DE OLIVEIRA em 14/07/2023 23:59.
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11/07/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 00:03
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 02:33
Publicado Petição em 13/06/2023.
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14/06/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 07:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/09/2022 09:14
Conclusos #Não preenchido#
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13/09/2022 09:14
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 12:55
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 11:18
Recebidos os autos
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09/09/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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