TJBA - 8005909-19.2022.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 18:37
Juntada de Petição de contra-razões
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10/11/2024 23:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 11:39
Conclusos para decisão
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15/10/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 03:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 08:47
Juntada de Certidão
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20/05/2024 21:41
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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20/05/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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01/04/2024 01:57
Decorrido prazo de GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA em 19/03/2024 23:59.
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01/04/2024 01:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/03/2024 23:59.
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28/03/2024 13:57
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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28/03/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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28/03/2024 13:57
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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28/03/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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20/01/2024 11:16
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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20/01/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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20/01/2024 11:15
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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20/01/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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27/10/2023 07:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/10/2023 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 08:59
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2023 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2023 08:57
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2023 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 08:50
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2023 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2023 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2023 14:42
Expedição de intimação.
-
17/10/2023 14:38
Desentranhado o documento
-
17/10/2023 14:38
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2023 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 14:00
Expedição de intimação.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8005909-19.2022.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Edina Laranjeira Santos Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana (OAB:GO32028) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO E JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DA COMARCA DE ITAPARICA Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, Estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera Cruz – Bahia, CEP: 44470-000,e-mail: [email protected], tel 71 3682-1026 ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL 8005909-19.2022.8.05.0124 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDINA LARANJEIRA SANTOS Advogado(s) do reclamante: GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA REU: BANCO DO BRASIL S/A Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI 06/2016.
Intime-se da decisão/despacho: "Vistos etc.
Com a instalação do Juizado Especial Cível Adjunto nesta Comarca, admite-se a adoção do rito previsto na Lei nº 9.099/95 em razão da natureza da causa e do valor a ela atribuído (art. 3º e Enunciado nº 58 do FONAJE), possibilitando a resolução mais célere das demandas sob sua competência, dispensado o prévio recolhimento de custas.
Isto posto, inverto a distribuição do ônus da prova tendo em vista a hipossuficiência técnica da parte Autora (art. 6º, VIII da Lei nº 8.078/90), ao tempo em que me reservo para apreciar o pedido liminar após a triangulação processual, com a formação do contraditório e da ampla defesa.
Não estando em jogo a intimidade das partes e inexistindo interesse social, sendo a questão de caráter meramente patrimonial, impõe-se a publicidade dos atos processuais, conforme disposto no art. 189, caput, do Código de Processo Civil.
Assim, inclua-se o processo na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do Juizado (art. 3º, §1º, IV da Resolução nº 354/20 do Conselho Nacional de Justiça e art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95), para a qual deverá ser intimada a comparecer a parte Autora, sob pena de extinção do feito, sem exame do mérito, devidamente acompanhada por seu advogado, caso o valor da causa ultrapasse o patamar de 20 (vinte) salários-mínimos (Lei nº 9.099/95, art. 9º).
Observado o intervalo a que alude o art. 334 do CPC, CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré para, respectivamente, contestar integralmente o feito no prazo de 15 (quinze) dias a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento (AR) ou do mandado (arts. 231 e 335, III do CPC), bem como comparecer à supracitada audiência no dia e horário designados por esta Serventia, sob pena de decretação da revelia, consoante arts. 18 e 20 da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 11 do FONAJE.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Itaparica - BA, (data da assinatura digital). Érico RODRIGUES Vieira JUIZ DE DIREITO" Conforme determinação do MM.
Juiz de Direito Érico RODRIGUES Vieira , lastreado nos Artigos 236 e 334, §7º do CPC e Artigos 22 e 23 da Lei 9.099/95 (e alteração pela Lei de nº 13.994/2020, bem como seu disciplinamento na Resolução CNJ de nº 105/2010, Ato Conjunto TJBA de nº 2/2019 e Ato Normativo Conjunto de n° 03/2022), ficam as partes intimadas, através do seu Advogado/Procurador/Defensor, acerca da designação de audiência na modalidade telepresencial Conciliação para 03/10/2023 15:00, devendo comunicá-las.
Nessas hipóteses, qualquer das partes, testemunhas, advogados(as), membros da Defensoria Pública ou Ministério Público poderá acessar o feito por meio virtual, munidas de documentos com foto, sem prejuízo de que outros possam, também, participar por intermédio de videoconferência, no formato híbrido, como autorizado no Ato Normativo Conjunto nº 02, de Fevereiro de 2023.
Nesse sentido, o ingresso na sala de reunião virtual: Itaparica - 1ª Vara Cível.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/4828579.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, baixe o aplicativo LIFESIZE e coloque o nº da extensão da sala 4828579.
As partes deverão acessar o aplicativo 5 minutos antes do horário da audiência e aguardar na sala de espera virtual até ser autorizado a participar da audiência pelo juiz ou moderador.
Ressalte-se, ainda, que a audiência será realizada, em regra, na forma telepresencial, entretanto as partes poderão participar de forma presencial na sala de audiência no 1º andar do Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, situado na estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera Cruz - Bahia, CEP: 44470-000, devendo comparecer munidos de documentos com foto.
Advertência: As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, participarão da audiência de instrução e julgamento levadas/convidadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, nos termos do art. 34, caput da Lei 9099/95, devendo todos estarem munidos de documentos com foto.
Itaparica, 3 de agosto de 2023.
LUIZA DOS SANTOS Servidor(a) -
05/10/2023 22:29
Expedição de citação.
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05/10/2023 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 22:29
Julgado improcedente o pedido
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04/10/2023 19:30
Decorrido prazo de GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA em 29/08/2023 23:59.
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04/10/2023 19:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/08/2023 23:59.
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04/10/2023 11:15
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 15:10
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2023 15:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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03/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 10:29
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2023 19:25
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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05/08/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 09:48
Expedição de citação.
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03/08/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 09:43
Audiência Conciliação designada para 03/10/2023 15:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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24/07/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 15:49
Inclusão no Juízo 100% Digital
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07/12/2022 15:49
Conclusos para decisão
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07/12/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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