TJBA - 8000562-03.2021.8.05.0233
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 11:22
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) JOSE ANTONIO MARTINS registrado(a) civilmente como JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), para tomarem conhecimento da respeitável DECISÃO proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000562-03.2021.8.05.0233 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE EXEQUENTE: FELIPE SOUZA MOTA Advogado(s): DIRLANE SILVA ALMEIDA (OAB:BA64344) EXECUTADO: Banco Mercantil do Brasil S/A e outros Advogado(s): JOSE ANTONIO MARTINS registrado(a) civilmente como JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) DECISÃO Vistos e examinados.
Intime-se o Banco Mercantil do Brasil para que, em 10 dias, comprove nos autos que cessou os descontos reconhecidos nestes autos como indevidos ou que, providencie a suspensão imediata para o exercício mensal seguinte, com a devida comprovação no mesmo prazo.
O descumprimento da mencionada determinação implicará, quando vencido o prazo, na incidência de multa em parcela única no importe de R$ 3.000,00, sem prejuízo de medidas constritivas diretas para satisfação do crédito do demandante.
Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
São Felipe/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito Assinado eletronicamente por: DAVI SANTANA SOUZA04/09/2023 22:54:51https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamID do documento: 408650229 23090422544876200000396532245 -
10/07/2025 09:54
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 11:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/07/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 09:28
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 12:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/11/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 23:30
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 25/09/2023 23:59.
-
11/10/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 00:33
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
11/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
25/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 22:54
Outras Decisões
-
14/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 19:54
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 22/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 19:52
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 22/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 19:40
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 22/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 11:56
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 22/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 11:56
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 22/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 01:06
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
06/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 15:51
Processo Desarquivado
-
03/04/2023 11:01
Baixa Definitiva
-
03/04/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2023 10:38
Processo Desarquivado
-
02/03/2023 15:14
Juntada de Petição de comunicações
-
25/10/2022 11:07
Baixa Definitiva
-
25/10/2022 11:07
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2022 13:47
Decorrido prazo de DIRLANE SILVA ALMEIDA em 25/08/2022 23:59.
-
29/09/2022 20:05
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
29/09/2022 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
16/08/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 05:08
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 29/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 16:26
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
02/07/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
29/06/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2022 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2022 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/06/2022 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/06/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 03:16
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 15/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 03:16
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 15/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 19:08
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
25/05/2022 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 14:32
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
25/05/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
29/09/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 22:15
Publicado Intimação em 31/08/2021.
-
01/09/2021 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 16:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/08/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2021 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2021 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 12:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/08/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 10:03
Publicado Intimação em 02/08/2021.
-
03/08/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 10:03
Publicado Intimação em 02/08/2021.
-
03/08/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 04:14
Publicado Intimação em 02/08/2021.
-
03/08/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 04:13
Publicado Intimação em 02/08/2021.
-
03/08/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/07/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2021 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2021 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2021 19:27
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2021 11:27
Juntada de Petição de comunicações
-
28/07/2021 11:05
Juntada de Petição de comunicações
-
16/07/2021 21:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/07/2021 13:25
Conclusos para julgamento
-
16/07/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2021 13:04
Expedição de intimação.
-
16/07/2021 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 23:09
Audiência CONCILIAÇÃO realizada para 15/06/2021 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE.
-
15/06/2021 08:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/06/2021 19:38
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2021 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2021 14:37
Decorrido prazo de DIRLANE SILVA ALMEIDA em 24/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 20:15
Publicado Intimação em 14/05/2021.
-
20/05/2021 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
13/05/2021 11:28
Expedição de intimação.
-
13/05/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2021 10:38
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 15/06/2021 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE.
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09/05/2021 06:17
Decorrido prazo de DIRLANE SILVA ALMEIDA em 07/05/2021 23:59.
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30/04/2021 19:08
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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30/04/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 11:14
Expedição de citação.
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28/04/2021 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2021 20:12
Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2021 16:41
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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