TJBA - 8004568-27.2021.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:41
Juntada de Petição de alegações finais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: GUARDA DE FAMÍLIA n. 8004568-27.2021.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: ELILTON GONCALVES SANTOS Advogado(s): MARINA OLIVEIRA PINTO (OAB:BA59932) REQUERENTE: DARLAINE VIEIRA SILVA Advogado(s): EDUARDO MIRANDA AMORAS (OAB:BA47700) DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA Pelo MM.
Juiz foi dito: Declaro encerrada a instrução. Ficam as partes intimadas para apresentarem alegações finais e memoriais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após abra-se vista para o Ministério Público.
Publique-se no DJE.
Vitória da Conquista, 08 de agosto de 2025.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito - 
                                            
16/09/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 13:20
Juntada de Certidão
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08/08/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
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08/08/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 10:57
Juntada de informação
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15/07/2025 10:48
Juntada de Petição de 8004568_27.2021.8.05.0274_aud
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a oitiva do menor Guilherme Gonçalves Silva, nascido em 03/08/2017, atualmente com 07 anos e 10 meses, ficando designada para o dia 08 de agosto de 2025, às 09:30 horas, destinada única e prioritariamente à colheita do depoimento especial do menor, a ser realizada no Complexo de Escuta Especializada deste Município, sito na Rua 10 de Novembro, nº 790, Centro (antigo colégio Estadual Dirlene Mendonça), Vitória da Conquista (BA), Centro Integrado de Direitos da Criança e do Adolescente de Conquista, a ser facilitada por Profissional capacitada a proceder ao depoimento especial, nos moldes da Lei nº 13.431/17.
Para tanto, na vertente da proteção integral da criança e do adolescente (ECA, art. 100, parágrafo único, II), serão observados os aspectos formais atinentes ao procedimento do depoimento (Lei nº 13.431/17, arts. 9º, 10 e 12), notadamente o local apropriado com vistas a garantir a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência, a necessidade de resguardar a criança ou o adolescente de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto ofensor, ou, ainda, com pessoa diversa que venha a incutir ameaça, coação ou constrangimento, a perfectibilização da gravação do depoimento em áudio e vídeo com transmissão em tempo real para a sala de audiência.
No tocante a perspectiva material, desde logo, registro a necessidade do esclarecimento de direitos e procedimentos, sendo vedada a leitura de peças, bem como a livre narrativa da criança ou do adolescente sobre a situação de violência ao profissional especializado que deve intervir, in casu, utilizando técnicas que permitam a elucidação dos fatos, sem prejuízo da possibilidade de perguntas complementares, após indagação ao Ministério Público e Defesa sobre tal intento, as quais serão organizadas em bloco e feitas pelo profissional especializado com fito de subsidiar o implemento da linguagem de melhor compreensão da criança ou do adolescente.
Deverá o Cartório comunicar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (e-mail: [email protected]), para que proceda a comunicação à digna Entrevistadora, nos moldes do Convênio entabulado entre a Municipalidade e Poder Judiciário, para que tenha ciência da designação, bem como para que proceda a reserva da sala especial, acompanhando o mandado a cópia deste contendo os expedientes correlatos ao processo e os questionamentos, dando ciência, ainda, das advertências e encargos legais.
Os sujeitos parciais, se quiserem, poderão apresentar rol de perguntas, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
As partes com capacidade postulatória serão intimadas via Diário do Poder Judiciário.
DEFIRO o pleito de desconto de alimentos em folha de pagamento e determino a expedição de ofício ao empregador do Requerente, a fim de que proceda aos descontos relativos aos alimentos provisórios fixados diretamente em sua folha de pagamento, informando, na mesma oportunidade, a remuneração atualmente percebida por ele.
Diligencie-se.
Vitória da Conquista-BA, 17 de junho de 2025. Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) Cláudio Augusto Daltro de Freitas Juiz de Direito - 
                                            
10/07/2025 10:59
Juntada de informação
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10/07/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 10:02
Juntada de informação
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10/07/2025 09:56
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 08/08/2025 09:30 em/para 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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10/07/2025 09:54
Expedição de intimação.
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10/07/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 10:22
Expedição de intimação.
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17/06/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:18
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:25
Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:59
Juntada de Petição de 8004568_27.2021.8.05.0274_guarda
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13/05/2025 14:08
Expedição de intimação.
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12/05/2025 23:32
Expedição de intimação.
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12/05/2025 23:32
Expedição de intimação.
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12/05/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 26/11/2024 14:00 em/para 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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28/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 17:25
Juntada de Termo de audiência
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26/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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12/11/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
 - 
                                            
22/10/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
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29/08/2024 09:35
Mandado devolvido Negativamente
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25/08/2024 09:00
Juntada de Petição de 8004568_27.2021.8.05.0274_cienteAUD
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23/08/2024 10:43
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 26/11/2024 14:00 em/para 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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23/08/2024 10:42
Expedição de intimação.
 - 
                                            
23/08/2024 10:42
Expedição de intimação.
 - 
                                            
23/08/2024 10:38
Desentranhado o documento
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23/08/2024 10:38
Cancelada a movimentação processual Expedição de intimação.
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23/08/2024 10:38
Desentranhado o documento
 - 
                                            
23/08/2024 10:38
Cancelada a movimentação processual Expedição de intimação.
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23/08/2024 09:34
Expedição de intimação.
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18/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 08:59
Expedição de intimação.
 - 
                                            
11/06/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 21:24
Classe retificada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
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10/05/2024 10:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/05/2024 10:03
Juntada de Petição de 8004568_27.2021.8.05.0274_alim c gda
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08/05/2024 13:20
Expedição de intimação.
 - 
                                            
07/05/2024 16:18
Expedição de citação.
 - 
                                            
07/05/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/02/2024 08:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/02/2024 08:20
Expedição de citação.
 - 
                                            
17/10/2023 01:15
Mandado devolvido Positivamente
 - 
                                            
06/09/2023 15:25
Juntada de informação
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21/08/2023 12:21
Expedição de citação.
 - 
                                            
30/07/2023 04:18
Decorrido prazo de MARINA OLIVEIRA PINTO em 16/11/2022 23:59.
 - 
                                            
18/05/2023 11:09
Juntada de informação
 - 
                                            
27/04/2023 17:28
Expedição de intimação.
 - 
                                            
27/04/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
28/10/2022 23:26
Publicado Intimação em 11/10/2022.
 - 
                                            
28/10/2022 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
 - 
                                            
26/10/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/10/2022 22:28
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
 - 
                                            
10/10/2022 15:10
Expedição de intimação.
 - 
                                            
10/10/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
19/09/2022 17:26
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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19/09/2022 11:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/06/2022 11:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/05/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/05/2022 22:44
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
 - 
                                            
24/05/2022 14:09
Expedição de intimação.
 - 
                                            
06/04/2022 08:35
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
21/03/2022 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
21/03/2022 18:05
Expedição de citação.
 - 
                                            
21/03/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/03/2022 13:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/03/2022 15:19
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
09/03/2022 06:45
Decorrido prazo de MARINA OLIVEIRA PINTO em 07/03/2022 23:59.
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20/02/2022 10:11
Publicado Intimação em 08/02/2022.
 - 
                                            
20/02/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
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18/02/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/02/2022 09:51
Juntada de Termo de audiência
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16/02/2022 09:49
Audiência Conciliação não-realizada para 16/02/2022 09:30 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA.
 - 
                                            
15/02/2022 20:53
Mandado devolvido Positivamente
 - 
                                            
09/02/2022 04:46
Publicado Intimação em 08/02/2022.
 - 
                                            
09/02/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
 - 
                                            
07/02/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
07/02/2022 12:29
Expedição de citação.
 - 
                                            
07/02/2022 12:20
Audiência Conciliação designada para 16/02/2022 09:30 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA.
 - 
                                            
05/02/2022 21:54
Expedição de intimação.
 - 
                                            
05/02/2022 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
05/02/2022 21:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/02/2022 12:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/11/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/09/2021 16:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/05/2021 23:14
Publicado Intimação em 11/05/2021.
 - 
                                            
16/05/2021 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2021
 - 
                                            
11/05/2021 17:22
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
 - 
                                            
10/05/2021 13:42
Expedição de intimação.
 - 
                                            
10/05/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
30/04/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/04/2021 11:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/04/2021 17:54
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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