TJBA - 0001040-51.2012.8.05.0270
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 05:12
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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16/07/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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14/07/2025 03:46
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
14/07/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
13/07/2025 14:59
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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13/07/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0001040-51.2012.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA PARTE AUTORA: REGINALDO SOUSA SANTOS e outros (3) Advogado(s): ATILA SANT ANA KARAOGLAN (OAB:BA21973), WILLIANS DE SOUSA CAVALCANTE (OAB:BA63006) PARTE RE: SIDNEY PUGLIESI e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, o Cartório deverá cadastrar os autores, Ronaldo Lopes Souza e Edson Rosa dos Santos, no polo ativo do PJe e habilitar o advogado dos réus (ID 28171808).
Após, considerando o atual estágio do processo, e com vistas à eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, determino: 1) a intimação das partes para informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC); 2) informarem, também no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o julgamento antecipado da lide.
Transcorridos os prazos, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I, e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
O desenvolvimento da tramitação do processo deve ocorrer por meio da prática de atos ordinatórios pelos servidores do cartório, conforme art. 203, §4º, do CPC, c/c o Provimento Conjunto nº 06/2016, da CGJ e CCI do TJBA, alterado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI-08/2023). Atribuo força de ofício e mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
UTINGA/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto -
07/07/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2023 19:56
Decorrido prazo de ATILA SANT ANA KARAOGLAN em 01/02/2023 23:59.
-
03/04/2023 09:27
Conclusos para decisão
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01/02/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 21:08
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
25/01/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 08:27
Conclusos para despacho
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06/04/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 14:40
Conclusos para despacho
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27/06/2019 02:33
Devolvidos os autos
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02/04/2016 21:31
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 06:16
Baixa Definitiva
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31/12/2015 06:16
DEFINITIVO
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28/04/2015 08:38
CONCLUSÃO
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27/04/2015 13:51
PETIÇÃO
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27/04/2015 13:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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12/02/2015 14:17
CONCLUSÃO
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12/02/2015 14:16
PETIÇÃO
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12/02/2015 14:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/01/2015 15:32
DOCUMENTO
-
22/01/2015 15:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/01/2015 15:14
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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22/01/2013 15:12
LIMINAR
-
14/12/2012 10:24
CONCLUSÃO
-
14/12/2012 09:14
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2012
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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