TJBA - 0000248-57.2012.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 11:19
Baixa Definitiva
-
10/04/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 11:18
Transitado em Julgado em 16/01/2025
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11/12/2024 22:55
Expedição de petição.
-
11/12/2024 22:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/12/2024 10:47
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 09:46
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 09:41
Expedição de petição.
-
29/11/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 0000248-57.2012.8.05.0251 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Sobradinho Requerente: Janderson Da Costa Amarante Advogado: Luciano Rocha Neves (OAB:PE26597) Requerido: Eliane Francisca Dos Santos Cruz Advogado: Jademilson Rodrigues De Medeiros (OAB:BA44295) Advogado: Andre Luiz Alves Lima (OAB:PE55980) Intimação: EM ANEXO -
16/07/2024 20:41
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 22:26
Audiência Instrução e Julgamento convertida em diligência conduzida por 11/06/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO, #Não preenchido#.
-
13/06/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:44
Juntada de Termo de audiência
-
11/06/2024 08:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/06/2024 16:44
Decorrido prazo de ELIANE FRANCISCA DOS SANTOS CRUZ em 05/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 18:26
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES LIMA em 29/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 18:26
Decorrido prazo de JADEMILSON RODRIGUES DE MEDEIROS em 29/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 18:26
Decorrido prazo de LUCIANO ROCHA NEVES em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:20
Decorrido prazo de JANDERSON DA COSTA AMARANTE em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2024 22:20
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
24/05/2024 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
22/05/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 11:50
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2024 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2024 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2024 20:23
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 10:02
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 11/06/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO, #Não preenchido#.
-
14/05/2024 19:54
Expedição de petição.
-
14/05/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 09:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/04/2024 16:03
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 11:44
Expedição de petição.
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05/03/2024 20:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
-
07/01/2024 03:51
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
07/01/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
-
29/11/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 03:43
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
15/11/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
13/11/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 0000248-57.2012.8.05.0251 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Sobradinho Autor: Janderson Da Costa Amarante Advogado: Luciano Rocha Neves (OAB:PE26597) Reu: Eliane Francisca Dos Santos Cruz Advogado: Jademilson Rodrigues De Medeiros (OAB:BA44295) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000248-57.2012.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO AUTOR: JANDERSON DA COSTA AMARANTE Advogado(s): LUCIANO ROCHA NEVES (OAB:PE26597) REU: ELIANE FRANCISCA DOS SANTOS CRUZ Advogado(s): JADEMILSON RODRIGUES DE MEDEIROS (OAB:BA44295) DESPACHO 1 - A fim de evitar futura arguição de nulidade processual, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem acerca da necessidade da colação da mídia de CD, a que faz referência o certidão de id. 219354418, para o deslinde do feito; 2 - Decorrido o prazo, certificando o ocorrido, retornem os autos conclusos para sentença, visto que decorreu in albis o prazo para ambas as partes especificarem as provas a serem produzidas (id. 77656563).
P.I.C.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício Sobradinho/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) LUCIANA CAVALCANTE PAIM MACHADO Juíza de Direito -
06/10/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2021 20:49
Publicado Intimação em 15/10/2020.
-
30/12/2020 12:25
Decorrido prazo de LUCIANO ROCHA NEVES em 14/09/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 11:38
Conclusos para julgamento
-
14/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 18:27
Decorrido prazo de JADEMILSON RODRIGUES DE MEDEIROS em 14/09/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 04:34
Publicado Intimação em 20/08/2020.
-
23/08/2020 04:26
Publicado Intimação em 28/07/2020.
-
23/08/2020 04:26
Publicado Intimação em 28/07/2020.
-
23/08/2020 04:26
Publicado Intimação em 28/07/2020.
-
19/08/2020 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2020 14:07
Decisão de Saneamento e Organização
-
04/08/2020 14:55
Conclusos para julgamento
-
24/07/2020 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 08:00
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 07:59
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 02:08
Decorrido prazo de JADEMILSON RODRIGUES DE MEDEIROS em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 02:08
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE CARVALHO BAHIA NETO em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 02:08
Decorrido prazo de CRISTIANE QUADROS MATTOS SAMPAIO em 16/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 09:41
Publicado Intimação em 29/11/2019.
-
02/12/2019 09:40
Publicado Intimação em 29/11/2019.
-
02/12/2019 09:40
Publicado Intimação em 29/11/2019.
-
28/11/2019 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2018 11:16
Conclusos para despacho
-
06/05/2018 11:16
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2017 07:37
MANDADO
-
15/08/2017 08:09
MANDADO
-
15/08/2017 07:59
MANDADO
-
02/08/2017 13:46
AUDIÊNCIA
-
02/08/2017 13:40
MERO EXPEDIENTE
-
19/07/2017 11:12
CONCLUSÃO
-
19/07/2017 11:10
RECEBIMENTO
-
19/07/2017 11:02
RECEBIMENTO
-
05/07/2017 14:54
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
29/06/2017 14:34
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/06/2017 14:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/06/2017 08:10
Ato ordinatório
-
21/06/2017 14:23
AUDIÊNCIA
-
17/05/2017 13:49
AUDIÊNCIA
-
17/05/2017 13:31
MERO EXPEDIENTE
-
12/02/2014 09:19
DECURSO DE PRAZO
-
17/10/2013 10:39
DECURSO DE PRAZO
-
10/09/2013 09:05
PETIÇÃO
-
04/09/2013 08:56
DOCUMENTO
-
03/09/2013 11:18
MANDADO
-
20/08/2012 10:47
MANDADO
-
25/05/2012 09:01
MERO EXPEDIENTE
-
26/04/2012 09:14
CONCLUSÃO
-
26/04/2012 08:49
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2012
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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