TJBA - 8001387-14.2025.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:42
Decorrido prazo de UENDERSON ALMEIDA DOS SANTOS em 09/09/2025 23:59.
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23/08/2025 23:08
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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23/08/2025 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão - BA,Tel. (75) 3245-1130 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8001387-14.2025.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: ANA LOPES DE ARAUJO NETA Advogado do(a) AUTOR: UENDERSON ALMEIDA DOS SANTOS - BA47993 REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA [] § DECISÃO § Vistos, etc.
Da leitura dos autos depreende-se que este feito se encontrava sob responsabilidade do Juiz Plantonista.
Considerando que a liminar já foi devidamente apreciada e que não subsistem as premissas fáticas ensejadoras do plantão judicial, retomando a condução do feito na condição de Juiz natural da causa, nos termos do art. 930 do CPC.
Ficam ratificadas as decisões exaradas pelo Juiz Plantonista e todos os atos praticados até então.
Aguardem os prazos em curso. Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estêvão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta c2 -
10/07/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 16:11
Juntada de Petição de outros documentos
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02/07/2025 04:53
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 16:01
Conclusos para decisão
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19/06/2025 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/06/2025 05:00
Mandado devolvido Positivamente
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18/06/2025 23:47
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 20:13
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:33
Concedida a tutela provisória
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18/06/2025 18:43
Conclusos para decisão
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18/06/2025 18:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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