TJBA - 8001219-53.2023.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8001219-53.2023.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: EDIVALDO NOBRE PROCOPIO Advogado(s): CARLOS HENRIQUE ROSA CARVALHO (OAB:BA62482) REU: CLAUDIA Advogado(s): D E S P A C H O Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar dados mínimos da parte ré para possibilitar buscas, tendo em vista a impossibilidade de localização nos sistemas apenas com as informações apresentadas.
Após, fazer conclusão para deliberação.
Publique-se.
Intime-se.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente. Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
15/07/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8001219-53.2023.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: EDIVALDO NOBRE PROCOPIO Advogado(s): CARLOS HENRIQUE ROSA CARVALHO (OAB:BA62482) REU: CLAUDIA Advogado(s): D E C I S Ã O Vistos, etc. Compulsando os autos, especificamente do quanto aportado em petitório (ID 455449759), observa-se que o Promovente não exauriu as possibilidades de declinar o endereço atualizado dos promovidos, transferindo, pois, tal obrigação ao Poder Judiciário que, cediço, encontra-se em momento deficitário para comoção e alocação de toda máquina em prol do endereço de localização de interesse do requerente. Neste sentido, verifica-se que existe ainda à disposição do Acionante as possibilidades e meios oficiais extrajudiciais atualmente disponíveis (Detran, Junta Comercial, sítios de busca da internet, dentre outros sítios eletrônicos, redes sociais, etc), que podem ser facilmente demonstradas somenos pela simples impressão de espelhos e certidões, o que, não se perfectibilizou na hipótese dos autos, não promovendo atos e diligências que são de sua incumbência. Pois bem, ainda que padecesse de estrutura a máquina estatal, é ônus da parte indicar o endereço, sendo requisito, inclusive, indispensável à propositura da ação, nos termos do art. 319, II, do CPC. Tal entendimento é mantido pelos Egrégios Tribunais: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA OBTENÇÃO DO ENDEREÇO DA PARTE - NÃO CABIMENTO. 1 - O JUIZ NÃO PODE SUBSTITUIR A PARTE NO DEVER DE DILIGENCIAR JUNTO AOS ÓRGÃOS EM QUE SE PRETENDE OBTER INFORMAÇÕES A RESPEITO DO ENDEREÇO DO RÉU.
ISSO SÓ É POSSÍVEL QUANDO DEMONSTRADO NOS AUTOS, DE MANEIRA INEQUÍVOCA, QUE A PARTE ESGOTOU TODOS OS MEIOS AO SEU DISPOR PARA TENTAR A LOCALIZAÇÃO. 2 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. (TJ-DF - AG: 20.***.***/1163-18 DF, Relator: HAYDEVALDA SAMPAIO, Data de Julgamento: 30/01/2006, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: DJU 27/4/2006 Pág. : 106) Dito isto, INDEFIRO o requerimento, posto não ter a parte Autora comprovado, de forma inequívoca e segura, ter exaurido as possibilidades no levantamento do endereço do réu/executado, com informativos documentais, ao menos. INTIME-SE o autor, por seu advogado, para diligenciar a fim de obter o endereço do Requerido e juntar, aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Na hipótese de fornecimento de endereço, atente-se a Secretaria para cumprimento de diligências internas condizentes e necessárias ao procedimento. Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA CITAÇÃO. Publique-se.
Intime-se.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente. Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
08/07/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
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09/01/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 22:32
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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23/12/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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22/11/2024 10:07
Expedição de citação.
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22/11/2024 10:07
Expedição de citação.
-
22/11/2024 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 16:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/07/2024 23:59.
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29/07/2024 12:13
Conclusos para despacho
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29/07/2024 12:13
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 24/07/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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02/07/2024 07:51
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ROSA CARVALHO em 27/05/2024 23:59.
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13/06/2024 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2024 17:36
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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05/06/2024 08:52
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ROSA CARVALHO em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2024 00:24
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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01/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 12:52
Expedição de citação.
-
21/05/2024 12:52
Expedição de citação.
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21/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 12:44
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 24/07/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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12/05/2024 11:41
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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12/05/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 08:43
Conclusos para decisão
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22/03/2024 01:42
Decorrido prazo de CLAUDIA em 07/03/2024 23:59.
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22/03/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 10:04
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 26/02/2024 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ.
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16/02/2024 00:20
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ROSA CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 15:14
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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15/02/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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09/02/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 12:15
Expedição de intimação.
-
31/01/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2024 12:15
Expedição de citação.
-
29/01/2024 18:59
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ROSA CARVALHO em 22/01/2024 23:59.
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26/01/2024 12:06
Expedição de intimação.
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26/01/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 12:06
Expedição de citação.
-
26/01/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 11:29
Juntada de ata da audiência
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26/01/2024 09:58
Audiência Audiência CEJUSC redesignada para 26/02/2024 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ.
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22/01/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2024 11:26
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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27/12/2023 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2023 03:17
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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15/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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11/12/2023 10:15
Expedição de intimação.
-
11/12/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 10:15
Expedição de citação.
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07/12/2023 11:52
Expedição de intimação.
-
07/12/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 09:22
Audiência Audiência CEJUSC designada para 22/01/2024 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ.
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10/10/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/10/2023 23:59.
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23/09/2023 18:45
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ROSA CARVALHO em 19/09/2023 23:59.
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23/09/2023 15:50
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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23/09/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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06/09/2023 08:37
Expedição de intimação.
-
06/09/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 20:47
Inclusão no Juízo 100% Digital
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19/06/2023 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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