TJBA - 8005996-72.2021.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8005996-72.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MARIA DAS GRACAS BISPO DOS SANTOS e outros Advogado(s): PATRICIA HEINE BATHOMARCO (OAB:BA15173-A), BRUNO PARENTE FERREIRA (OAB:BA40194-A), LETICIA MURY STROLIGO (OAB:BA73364-A), CECILIA ALVES BISPO DOS SANTOS (OAB:BA76803-A), LUCAS BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB:BA75468-A), ADRIANO SANTOS BURAK (OAB:BA78130-A), ALEX DA SILVA ANDRADE (OAB:BA43391-A), LUCAS GONCALVES DE CARVALHO (OAB:BA47935-A), ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB:BA29442-A), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-S) APELADO: BANCO DO BRASIL S/A e outros Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-S), ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB:BA29442-A), ADRIANO SANTOS BURAK (OAB:BA78130-A), ALEX DA SILVA ANDRADE (OAB:BA43391-A), BRUNO PARENTE FERREIRA (OAB:BA40194-A), CECILIA ALVES BISPO DOS SANTOS (OAB:BA76803-A), LETICIA MURY STROLIGO (OAB:BA73364-A), LUCAS BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB:BA75468-A), LUCAS GONCALVES DE CARVALHO (OAB:BA47935-A), PATRICIA HEINE BATHOMARCO (OAB:BA15173-A) DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a matéria discutida nesta demanda está diretamente relacionada à controvérsia submetida ao regime de julgamento de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, especificamente o Tema Repetitivo nº 1300.
No referido tema, discute-se a seguinte questão jurídica: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
O Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037 do Código de Processo Civil, determinou o sobrestamento nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada pelo tema e que tramitem no território nacional.
Considerando a similitude entre a questão jurídica discutida nos presentes autos e aquela afetada pelo STJ, impõe-se o sobrestamento deste feito até o julgamento definitivo do paradigma.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça sobre o Tema Repetitivo nº 1300. À Secretaria, para inclusão da informação de sobrestamento no NUGEPNAC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Des.
Renato Ribeiro Marques da Costa Relator RM03 - 
                                            
05/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/06/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 17:00
Juntada de Petição de contra-razões
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14/05/2025 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
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14/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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08/05/2025 04:24
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
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08/05/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 11:13
Juntada de Petição de contra-razões
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05/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:41
Juntada de Petição de apelação
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07/04/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 23:21
Juntada de Petição de apelação
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20/03/2025 23:32
Julgado procedente em parte o pedido
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09/01/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BISPO DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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09/01/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/12/2024 23:59.
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08/01/2025 22:33
Publicado Despacho em 18/11/2024.
 - 
                                            
08/01/2025 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
 - 
                                            
29/11/2024 13:33
Conclusos para despacho
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28/11/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/11/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/11/2024 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 17:12
Conclusos para decisão
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21/08/2024 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/08/2024 01:28
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 01/08/2024 23:59.
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07/08/2024 01:28
Decorrido prazo de LUCAS GONCALVES DE CARVALHO em 01/08/2024 23:59.
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07/08/2024 01:28
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS BURAK em 01/08/2024 23:59.
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07/08/2024 01:28
Decorrido prazo de LETICIA MURY STROLIGO em 01/08/2024 23:59.
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07/08/2024 01:28
Decorrido prazo de LUCAS BARBOSA DE OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
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07/08/2024 01:28
Decorrido prazo de CECILIA ALVES BISPO DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
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07/08/2024 01:28
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA ANDRADE em 01/08/2024 23:59.
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07/08/2024 01:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/08/2024 23:59.
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06/08/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/07/2024.
 - 
                                            
06/08/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
 - 
                                            
06/08/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/07/2024.
 - 
                                            
06/08/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
 - 
                                            
06/08/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/07/2024.
 - 
                                            
06/08/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
 - 
                                            
06/08/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/07/2024.
 - 
                                            
06/08/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
 - 
                                            
06/08/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/07/2024.
 - 
                                            
06/08/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
 - 
                                            
06/08/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/07/2024.
 - 
                                            
06/08/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
 - 
                                            
06/08/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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06/08/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
 - 
                                            
06/08/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/07/2024.
 - 
                                            
06/08/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
 - 
                                            
17/05/2024 13:08
Declarada incompetência
 - 
                                            
01/02/2024 09:33
Juntada de decisão
 - 
                                            
01/02/2024 09:31
Entrega de Documento
 - 
                                            
15/12/2023 10:37
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
05/12/2023 16:28
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
20/06/2022 14:15
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
25/03/2022 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
 - 
                                            
16/03/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/10/2021 13:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/10/2021 14:39
Juntada de informação
 - 
                                            
15/10/2021 15:09
Juntada de informação
 - 
                                            
15/10/2021 15:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/10/2021 10:37
Juntada de Petição de pedido de suspensão
 - 
                                            
17/09/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/08/2021 21:30
Publicado Intimação em 27/08/2021.
 - 
                                            
29/08/2021 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2021
 - 
                                            
26/08/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
26/08/2021 15:36
Declarada incompetência
 - 
                                            
24/08/2021 11:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/08/2021 11:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/08/2021 10:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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