TJBA - 8009899-47.2023.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
23/09/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 23:28
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2025.
-
09/09/2025 23:27
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhéus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8009899-47.2023.8.05.0103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] Autor (a): EDNALDO DE ALMEIDA MONTENEGRO Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc.
II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição ID 516585718. Ilhéus - BA, 5 de setembro de 2025.
Mateus Santos Leão Técnico Judiciário -
05/09/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2025 04:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2025 23:55
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
03/08/2025 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 13:31
Expedição de intimação.
-
28/07/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 18:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2025 18:15
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 10:15
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
16/07/2025 05:09
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2025.
-
16/07/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009899-47.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: EDNALDO DE ALMEIDA MONTENEGRO Advogado(s): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB:SP331520) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA Tratam-se de embargos de declaração (ID 474915262) opostos pela parte ré em face da sentença de ID 473494732.
A parte embargante aduz que a sentença embargada se encontra eivada de contradição e erro material quanto à condenação em honorários sucumbenciais e sustas processuais.
Intimada, a parte embargada pugnou pelo não conhecimento dos embargos de declaração opostos pela ré. É o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, constato que a parte embargante suscita contradição e erro material na decisão embargada, hipótese de cabimento dos embargos de declaração, consoante art. 1.022 do CPC, pelo que afasto a tese de não conhecimento do recurso em tela.
Da análise dos autos, verifico não assistir razão à parte embargante, pois não vislumbro a existência de contradição ou de omissão na sentença embargada.
Nesse sentido, constato que a decisão embargada apresentou fundamentação completa, idônea e coesa com a conclusão adotada na parte dispositiva, sendo tratado de todos os pontos alegados pelas partes e cognoscíveis de ofício pelo Juiz.
Com isso, se não houver concordância pela parte embargante, o recurso cabível é a apelação, não os embargos de declaração.
Diante do exposto, conheço, mas rejeito os embargos de declaração e, consequentemente, mantenho íntegra a sentença embargada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus (BA), data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
14/07/2025 12:36
Expedição de intimação.
-
14/07/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 12:35
Expedição de sentença.
-
14/07/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:46
Expedição de sentença.
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01/04/2025 08:51
Expedição de sentença.
-
01/04/2025 08:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/03/2025 17:17
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 15:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/12/2024 17:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
-
20/12/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
17/12/2024 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 19:59
Decorrido prazo de EDNALDO DE ALMEIDA MONTENEGRO em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 13:24
Expedição de ato ordinatório.
-
06/12/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2024 12:07
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
16/11/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 12:00
Expedição de sentença.
-
13/11/2024 04:15
Expedição de despacho.
-
13/11/2024 04:15
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:41
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 17:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 12:32
Expedição de despacho.
-
04/10/2024 06:20
Expedição de ato ordinatório.
-
04/10/2024 06:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 07:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 13:06
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2024 15:47
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
-
22/07/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
19/07/2024 12:39
Juntada de Alvará
-
15/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 23:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/04/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 13:44
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
-
06/07/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
04/07/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 18:01
Expedição de ato ordinatório.
-
26/06/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:58
Juntada de laudo pericial
-
16/05/2024 14:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
-
11/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 16:02
Expedição de intimação.
-
08/04/2024 15:49
Expedição de ato ordinatório.
-
08/04/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:23
Juntada de informação
-
08/04/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 08:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 22:44
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
-
14/03/2024 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
13/03/2024 18:53
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
-
13/03/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
07/03/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
04/03/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 17:43
Expedição de ato ordinatório.
-
04/03/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:41
Juntada de informação
-
29/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 16:27
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
-
17/02/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 17:16
Expedição de ato ordinatório.
-
15/02/2024 17:14
Expedição de ato ordinatório.
-
15/02/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2024 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/12/2023 23:59.
-
18/01/2024 05:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
15/01/2024 08:59
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 08:55
Juntada de informação
-
08/01/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2023 15:17
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
10/12/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
-
07/12/2023 23:30
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 17:50
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
-
19/11/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
-
13/11/2023 13:43
Expedição de ato ordinatório.
-
13/11/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 22:59
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:29
Expedição de intimação.
-
07/11/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 08:25
Concedida a gratuidade da justiça a EDNALDO DE ALMEIDA MONTENEGRO - CPF: *09.***.*82-03 (AUTOR).
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01/11/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 14:32
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
01/11/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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