TJBA - 8019576-91.2022.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:07
Decorrido prazo de BANCO AFINZ S.A. BANCO MULTIPLO em 23/07/2025 23:59.
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28/07/2025 18:34
Decorrido prazo de CLAUDIO DE SENA GUEDES em 25/07/2025 23:59.
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20/07/2025 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2025.
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20/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas - 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais e Registro Público Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42.703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME(M)-SE as partes para, no prazo de cinco dias, confiram os dados inseridos na minuta de alvará.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Claudston Sosígenes Passos Santos Diretor de Secretaria -
16/07/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 11:01
Juntada de Alvará
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02/07/2025 19:08
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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02/07/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8019576-91.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] APELANTE: CLAUDIO DE SENA GUEDES APELADO: BANCO AFINZ S.A.
BANCO MULTIPLO DECISÃO Defiro o pedido de levantamento, pelo autor, de todos os valores depositados por ele, em conta judicial vinculado a este processo.
Expeça-se o necessário.
Antes da assinatura, o alvará judicial deve ser disponibilizado nos autos, por 5 dias, para que as partes confiram os dados inseridos na minuta.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
27/06/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 19:36
Decorrido prazo de BANCO AFINZ S.A. BANCO MULTIPLO em 11/06/2025 23:59.
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17/06/2025 12:00
Conclusos para decisão
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12/06/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:15
Expedição de intimação.
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03/06/2025 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503666946
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03/06/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 13:57
Recebidos os autos
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11/04/2025 13:57
Juntada de Certidão
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11/04/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/09/2024 14:55
Juntada de Petição de contra-razões
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26/08/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 18:34
Juntada de Petição de apelação
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29/07/2024 11:40
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 22:37
Conclusos para julgamento
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24/02/2024 13:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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01/01/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 02:24
Decorrido prazo de CLAUDIO DE SENA GUEDES em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:24
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:12
Decorrido prazo de CLAUDIO DE SENA GUEDES em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:12
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:32
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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01/12/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 12:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/07/2023 23:28
Conclusos para decisão
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11/06/2023 03:36
Decorrido prazo de CLAUDIO DE SENA GUEDES em 25/05/2023 23:59.
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02/06/2023 04:20
Decorrido prazo de CLAUDIO DE SENA GUEDES em 01/12/2022 23:59.
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18/04/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 17:37
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 19:10
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 14:31
Juntada de Petição de comunicações
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21/11/2022 18:36
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 10:37
Expedição de decisão.
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24/10/2022 10:37
Não Concedida a Medida Liminar
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19/10/2022 21:14
Inclusão no Juízo 100% Digital
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19/10/2022 21:14
Conclusos para decisão
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19/10/2022 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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