TJBA - 8001941-36.2023.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:00
Intimação
Autos do proc. n. 8001941-36.2023.8.05.0256 Ação: PETIÇÃO CÍVEL (241) Autor(a)(es): FIDELINA MARIA DE JESUS LIMA e outros (20) Réu(é)(s): JOEL DO NASCIMENTO
Vistos.
Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras provas, especificando-as e indicando os fatos controvertidos sobre os quais incidirão, sob pena de preclusão, vindo à conclusão em seguida para deliberação.
Caso seja solicitado designação de audiência de instrução e julgamento, as partes intimadas deverão apresentar rol de testemunhas, caso queiram, no prazo de dez dias, cientificando-as de que as testemunhas deverão ser intimadas pelas partes respectivas, nos termos do art. 455, do CPC, para audiência de instrução e julgamento, conforme a disponibilidade de pauta. Fica desde já registrado que será facultada a oitiva no lugar onde se encontre a pessoa arrolada, desde que seja garantida a lisura da colhida pelo sistema de videoconferência. Havendo indícios de malversação da prova oral, a pedido do interessado, voltem-me para deliberação acerca de eventual produção da prova na sala de audiências desta 1ª Vara Cível oportunidade em que a testemunha, presencialmente, será inquirida pelos atores do processo, os quais poderão, querendo, participar pela via remota/digital.
Em havendo pedido de prova técnica, esta, se deferida, deverá ser realizada previamente à audiência de instrução e julgamento.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, 9 de julho de 2025. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO AJR -
10/07/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:07
Conclusos para despacho
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19/10/2024 17:46
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 11:51
Conclusos para despacho
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26/02/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 13:10
Juntada de informação
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20/11/2023 14:36
Juntada de informação
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20/11/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 12:16
Expedição de Carta precatória.
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16/08/2023 02:14
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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16/08/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 01:16
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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16/08/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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17/07/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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