TJBA - 8005276-08.2022.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8005276-08.2022.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA AUTOR: CONDOMINIO BARRA GRANDE MARINA Advogado(s): CLAUDIA REGINA DOS SANTOS CERQUEIRA (OAB:BA65335) REU: PAULO DOS SANTOS SOUSA Advogado(s): UBIVALDO SILVA SANTA ROSA OLIVEIRA (OAB:BA67362) DESPACHO Vistos, etc. Ab initio, altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença". 1. Nos termos do art. 52 da Lei 9.099/95, desnecessária nova citação, intime-se o executado para que pague o valor devido no prazo de 15 dias, sob pena de majoração em 10%, conforme previsão do art. 523 do CPC; não havendo pagamento no prazo, proceda-se à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto; 2.
Efetuada a penhora (Enunciado 117, FONAJE), conforme art. 738 do CPC (Enunciado 142, FONAJE), o devedor será intimado para apresentar embargos à execução, no prazo de 15 dias, a serem processados nos próprios autos, podendo alegar: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença, em obediência ao art. 52, IX, da Lei 9.099/95; 3.
Não apresentados os embargos, ou julgados improcedentes, a execução prosseguirá, em consonância com o art. 53 da Lei 9.099/95; 4.
Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Publique-se.
Cumpra-se. Itaparica - BA, (data da assinatura digital).
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito -
14/07/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 09:45
Conclusos para decisão
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09/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 17:41
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DOS SANTOS CERQUEIRA em 06/02/2023 23:59.
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29/03/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 07:18
Expedição de citação.
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29/03/2023 07:18
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2023 13:47
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 14:29
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 10:11
Audiência Conciliação por Videoconferência realizada para 08/03/2023 09:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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02/03/2023 20:36
Publicado Intimação em 22/12/2022.
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02/03/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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23/02/2023 20:43
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DOS SANTOS CERQUEIRA em 04/11/2022 23:59.
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27/01/2023 08:23
Juntada de Petição de procuração
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16/01/2023 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2023 13:13
Juntada de Petição de certidão
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31/12/2022 02:33
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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31/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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21/12/2022 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/12/2022 10:15
Expedição de citação.
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21/12/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/12/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
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21/12/2022 10:13
Audiência Conciliação por Videoconferência designada para 08/03/2023 09:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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05/12/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 09:11
Conclusos para despacho
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31/10/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 19:27
Inclusão no Juízo 100% Digital
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18/10/2022 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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