TJBA - 8049460-64.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 12:15
Processo Reativado
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8049460-64.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: CASCILDA MOREIRA JULHO Advogado(s): DANILO SEIXAS MORAES LIMA (OAB:BA32636) INVENTARIADO: HILDETE ANGELICA DE MATOS PERRONE Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Considerando a petição de ID 505531725, defiro o pedido de expedição de alvará para pagamento do ITCMD, no valor dos DAE`s anexados no ID 505531726, devendo o inventariante juntar aos autos o comprovante da quitação.
Outrossim, constata-se que não foi juntada a certidão negativa de débitos da esfera municipal, tendo em vista que o documento juntado refere-se a certidão de dívida ativa junto a Procuradoria do Município e não a certidão negativa de débitos tributários junto a SEFAZ, tendo em vista que poderá existir débito em nome da falecida que não consta na dívida ativa.
Assim, determino que seja juntada, no prazo de 20 dias, a certidão negativa de débitos tributários do Município de Salvador, podendo a certidão ser obtida pelo portal eletrônico: http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/. P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 08 de julho de 2025.
KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
16/07/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8049460-64.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: CASCILDA MOREIRA JULHO Advogado(s): DANILO SEIXAS MORAES LIMA (OAB:BA32636) INVENTARIADO: HILDETE ANGELICA DE MATOS PERRONE Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Considerando a petição de ID 505531725, defiro o pedido de expedição de alvará para pagamento do ITCMD, no valor dos DAE`s anexados no ID 505531726, devendo o inventariante juntar aos autos o comprovante da quitação.
Outrossim, constata-se que não foi juntada a certidão negativa de débitos da esfera municipal, tendo em vista que o documento juntado refere-se a certidão de dívida ativa junto a Procuradoria do Município e não a certidão negativa de débitos tributários junto a SEFAZ, tendo em vista que poderá existir débito em nome da falecida que não consta na dívida ativa.
Assim, determino que seja juntada, no prazo de 20 dias, a certidão negativa de débitos tributários do Município de Salvador, podendo a certidão ser obtida pelo portal eletrônico: http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/. P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 08 de julho de 2025.
KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
10/07/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 04:38
Decorrido prazo de CASCILDA MOREIRA JULHO em 16/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 03:08
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2025.
-
28/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
16/04/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:22
Expedição de Edital.
-
03/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 14:49
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 07:11
Decorrido prazo de CASCILDA MOREIRA JULHO em 01/03/2024 23:59.
-
03/02/2024 12:59
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:01
Baixa Definitiva
-
01/02/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 09:49
Determinado o Arquivamento
-
15/09/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 05:52
Decorrido prazo de CASCILDA MOREIRA JULHO em 06/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 03:32
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
08/09/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
23/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2023 04:55
Publicado Ato Ordinatório em 17/01/2023.
-
20/01/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
16/01/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2021 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2021 20:46
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 22:15
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
19/08/2021 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
13/08/2021 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2021 17:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2021 15:12
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 08:15
Decorrido prazo de CASCILDA MOREIRA JULHO em 06/07/2021 23:59.
-
20/06/2021 03:50
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
20/06/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2021
-
09/06/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 17:56
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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