TJBA - 0506249-62.2018.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Raimundo Sergio Sales Cafezeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 15:55
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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12/06/2024 15:55
Baixa Definitiva
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12/06/2024 15:55
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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12/06/2024 15:54
Juntada de Certidão
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12/06/2024 11:05
Juntada de Certidão
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07/06/2024 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 00:32
Decorrido prazo de TPL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - EPP em 13/05/2024 23:59.
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22/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 02:08
Publicado Ementa em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro EMENTA 0506249-62.2018.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Tpl Engenharia E Projetos Ltda - Epp Advogado: Daniel Menezes Prazeres (OAB:BA23279-A) Apelante: Municipio De Salvador Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0506249-62.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): APELADO: TPL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - EPP Advogado(s):DANIEL MENEZES PRAZERES APELAÇÃO.
REMESSA NECESSÁRIA.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
AÇÃO ANULATÓRIA.
ISS.
TRIBUTOS DO PERÍODO DE 2006 A 2012.
LANÇAMENTO REALIZADO EM 2013.
DECADÊNCIA DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES A 08/04/2008.
CONFIGURADA.
APLICAÇÃO DO ART. 173, INCISO I, DO CTN.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS.
AMPLA DEFESA PREJUDICADA.
NULIDADE CONFIGURADA.
SENTENÇA MANTIDA.
HONORÁRIOS MAJORADOS.
RECURSO IMPROVIDO.
SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da turma julgadora da Quinta Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade NEGAR PROVIMENTO AO APELO E INTEGRAR A SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA, nos termos do voto do relator. -
17/04/2024 10:31
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2024 16:30
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SALVADOR - CNPJ: 13.***.***/0001-49 (APELANTE) e não-provido
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16/04/2024 14:38
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SALVADOR - CNPJ: 13.***.***/0001-49 (APELANTE) e não-provido
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15/04/2024 18:45
Deliberado em sessão - julgado
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26/03/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:35
Incluído em pauta para 08/04/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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20/03/2024 01:58
Solicitado dia de julgamento
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08/03/2024 14:43
Conclusos #Não preenchido#
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08/03/2024 14:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 13:38
Recebidos os autos
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08/03/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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