TJBA - 0302010-15.2015.8.05.0256
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Raimundo Sergio Sales Cafezeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 19:22
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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26/06/2024 19:22
Baixa Definitiva
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26/06/2024 19:22
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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19/06/2024 10:45
Juntada de Certidão
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19/06/2024 10:44
Juntada de Certidão
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19/06/2024 10:42
Baixa Definitiva
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19/06/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 10:42
Juntada de Certidão
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04/06/2024 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2024 23:59.
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14/05/2024 00:31
Decorrido prazo de ANAMERY ARAUJO PESSOA em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 03:26
Publicado Ementa em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro EMENTA 0302010-15.2015.8.05.0256 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Anamery Araujo Pessoa Advogado: Welington Nascimento Paulino (OAB:BA31108-A) Embargante: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0302010-15.2015.8.05.0256.1.EDCiv Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): EMBARGADO: ANAMERY ARAUJO PESSOA Advogado(s):WELINGTON NASCIMENTO PAULINO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO.
ART. 32 DA LEI 8.213/91.
SALÁRIO DE BENEFÍCIO CALCULADO COM BASE NA SOMA DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO EM RAZÃO DE ATIVIDADES CONCOMITANTES.
TEMA 167 TNU.
EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da turma julgadora da Quinta Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, CONHECER E NÃO ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pelos motivos expostos no voto do Relator. -
17/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 10:50
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2024 16:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/04/2024 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/04/2024 18:46
Deliberado em sessão - julgado
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26/03/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:31
Incluído em pauta para 08/04/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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20/03/2024 02:21
Solicitado dia de julgamento
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19/03/2024 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:30
Decorrido prazo de ANAMERY ARAUJO PESSOA em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 08:32
Conclusos #Não preenchido#
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11/03/2024 03:35
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 18:22
Juntada de Petição de contra-razões
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08/03/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 01:51
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 22:55
Conclusos #Não preenchido#
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28/02/2024 22:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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