TJBA - 8023377-11.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:26
Decorrido prazo de NOEMI DE ARAUJO VIANA em 05/09/2025 23:59.
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17/07/2025 05:58
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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17/07/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Processo nº 8023377-11.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Adicional de Horas Extras] AUTOR (A): REQUERENTE: ADILSON COSTA SANTOS RÉU/RÉ: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos, etc.
Nomeio como Contabilista deste Juízo a Perita NOEMI DE ARAÚJO VIANA, CPF: *11.***.*31-00, CRC/BA 039195/O-0, e-mail: [email protected], telefone: (71) 99144-9115, com endereço profissional na Ladeira do Desterro, 09, apt. 202, CEP. 40040-470, e determino que, após a referida contadora judicial indicar data para realização do estudo, apresente o respectivo laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, consoante o disposto no art. 524, § 2º, do Código de Processo Civil. Apresentado o laudo nos autos, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Considerando os trabalhos a serem realizados, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995.
Sendo o caso, após a juntada do laudo pericial no processo, a secretaria providenciará o cadastro no sistema administrativo competente para pagamento dos honorários ao Ilmo.
Perito.
Tudo feito, voltem-me conclusos. Intime(m)-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de maio de 2025. Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
14/07/2025 12:58
Expedição de decisão.
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14/07/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 15:33
Nomeado perito
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16/05/2025 16:17
Conclusos para despacho
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16/10/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 19:30
Decorrido prazo de ADILSON COSTA SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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16/10/2024 19:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/09/2024 23:59.
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29/08/2024 22:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/08/2024 22:31
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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24/08/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 09:57
Cominicação eletrônica
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22/08/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 09:57
Nomeado perito
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28/11/2023 19:17
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 19:17
Juntada de Certidão
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29/07/2023 23:37
Decorrido prazo de ADILSON COSTA SANTOS em 17/07/2023 23:59.
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04/06/2023 14:54
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
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04/06/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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29/05/2023 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2023 13:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2022 23:59.
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07/11/2022 19:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/09/2022 19:34
Expedição de ato ordinatório.
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18/09/2022 19:33
Ato ordinatório praticado
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18/09/2022 19:33
Juntada de Certidão
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05/02/2022 02:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2022 23:59.
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31/01/2022 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2022 12:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/01/2022 08:40
Publicado Intimação em 07/01/2022.
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07/01/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2022
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05/01/2022 19:11
Expedição de intimação.
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05/01/2022 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2021 15:08
Expedição de citação.
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02/12/2021 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
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17/11/2021 09:27
Conclusos para julgamento
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29/06/2021 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/06/2021 23:59.
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27/03/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2021 09:52
Expedição de citação.
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03/03/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 08:10
Conclusos para despacho
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02/03/2021 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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