TJBA - 8052024-82.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Marcia Borges Faria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/09/2025 23:59.
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17/09/2025 14:08
Decorrido prazo de MARCELLO SOARES FERREIRA em 15/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:52
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8052024-82.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REQUERENTE: MARCELLO SOARES FERREIRA Advogado(s): SARA KALLY FERNANDO SANTANA SILVA (OAB:BA64924-A), RICCARDO MAX DE CASTRO ROCHA (OAB:BA42078-A), LAIS SOARES BATISTA (OAB:BA56303-A) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Salvador/BA, datado e assinado eletronicamente. Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto Relatora -
04/09/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:15
Conclusos #Não preenchido#
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02/09/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 23:20
Decorrido prazo de MARCELLO SOARES FERREIRA em 16/06/2025 23:59.
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30/06/2025 23:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 23:17
Decorrido prazo de MARCELLO SOARES FERREIRA em 16/06/2025 23:59.
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30/06/2025 23:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 23:14
Decorrido prazo de MARCELLO SOARES FERREIRA em 16/06/2025 23:59.
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30/06/2025 23:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/06/2025 23:59.
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13/06/2025 12:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:46
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8052024-82.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REQUERENTE: MARCELLO SOARES FERREIRA Advogado(s): SARA KALLY FERNANDO SANTANA SILVA (OAB:BA64924-A), RICCARDO MAX DE CASTRO ROCHA (OAB:BA42078-A), LAIS SOARES BATISTA (OAB:BA56303-A) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Consoante se evidencia no ID. 82039785, foi determinada a "expedição de alvará judicial em favor do exequente MARCELLO SOARES FERREIRA, ou de sua procuradora legalmente habilitada, para fins de levantamento do valor depositado nos autos, nos termos do comprovante de pagamento da RPV nº 1379/2024, constante no ID nº 62549160, observando-se as informações bancárias eventualmente constantes dos autos." Dados bancários do Exequente indicados na petição de ID. 82636207. Destarte, renovo a determinação, constante da decisão de ID. 82039785, de expedição do alvará judicial em favor do Exequente, MARCELLO SOARES FERREIRA, com seguintes dados bancários fornecidos pelo mesmo: Banco do Brasil, Agência: 817-6, conta-corrente: 18923-5, PIX: [email protected]. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Salvador, data e assinatura eletrônica. Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto Relatora -
22/05/2025 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 82938831
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21/05/2025 09:27
Outras Decisões
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14/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:22
Conclusos #Não preenchido#
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14/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 15:13
Conclusos #Não preenchido#
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29/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2024 23:59.
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07/06/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/06/2024 23:59.
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24/05/2024 13:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 00:36
Decorrido prazo de MARCELLO SOARES FERREIRA em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 01:23
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 01:27
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 01:27
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto DECISÃO 8052024-82.2022.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Requerente: Marcello Soares Ferreira Advogado: Lais Soares Batista (OAB:BA56303-A) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8052024-82.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REQUERENTE: MARCELLO SOARES FERREIRA Advogado(s): SARA KALLY FERNANDO SANTANA SILVA (OAB:BA64924), RICCARDO MAX DE CASTRO ROCHA (OAB:BA42078-A), LAIS SOARES BATISTA (OAB:BA56303-A) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Na forma dos art. 2º e 3º, do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI-19/2023, determino a suspensão do feito (Código 15248 ) até a quitação integral do débito, devendo a Secretaria, após o efetivo pagamento, devolver os autos a esta Relatoria para que seja prolatada sentença extintiva.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora Lícia Pinto Fragoso Modesto Relatora -
16/04/2024 18:21
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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16/04/2024 11:55
Conclusos #Não preenchido#
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16/04/2024 11:53
Juntada de Certidão
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16/04/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 20:24
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 20:23
Expedição de Ofício.
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10/04/2024 01:40
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 10:57
Juntada de Certidão
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05/04/2024 04:14
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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01/04/2024 19:38
Determinado o arquivamento
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14/03/2024 12:00
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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14/03/2024 11:59
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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09/11/2023 14:32
Conclusos #Não preenchido#
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07/11/2023 01:01
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 12:37
Juntada de Petição de procurações/substabelecimentos e contrato de honorários para destacamento da verba
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22/09/2023 00:27
Decorrido prazo de MARCELLO SOARES FERREIRA em 21/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:06
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 01:43
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
29/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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25/08/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 12:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/04/2023 09:19
Conclusos #Não preenchido#
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12/04/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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02/04/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/03/2023 23:59.
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06/03/2023 18:29
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2023 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de MARCELLO SOARES FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
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25/01/2023 00:15
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 03:49
Publicado Decisão em 19/01/2023.
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23/01/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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18/01/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 14:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/01/2023 14:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/01/2023 09:49
Conclusos #Não preenchido#
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10/01/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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21/12/2022 18:36
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 17:10
Distribuído por sorteio
-
19/12/2022 17:10
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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