TJBA - 8004356-21.2025.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Autos do proc. n. 8004356-21.2025.8.05.0256 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): CALIANE LUCAS SANTOS Réu(é)(s): YELUM SEGUROS S.A
Vistos.
O pedido de gratuidade de justiça não pode, de plano, ser concedido, eis que, nos autos, constato elementos indicativos de ter a parte autora condição de arcar com o pagamento das custas processuais.
A presunção, no particular, é relativa, exigindo, em face de tais elementos, seja a parte autora intimada para produzir prova documental de sua condição financeira, por meio de apresentação de comprovação de renda, a última declaração do imposto de renda e/ou documentos pertinentes, prazo 15 dias, sob pena de indeferimento deste seu pleito (CPC - 99 § 2º), a extinção do feito sem resolução de mérito, com o cancelamento na distribuição.
P.
Intime-se. Teixeira de Freitas, 18 de julho de 2025. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO sp -
21/07/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Autos do proc. n. 8004356-21.2025.8.05.0256 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): CALIANE LUCAS SANTOS Réu(é)(s): YELUM SEGUROS S.A
VISTOS.
Indefiro a gratuidade, considerada a natureza da relação jurídica subjacente, ressalvada comprovação inequívoca de miserabilidade legal.
Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Teixeira de Freitas, 8 de julho de 2025. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO -
08/07/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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