TJBA - 8007325-77.2023.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2025 08:40
Juntada de informação
-
06/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 08:59
Juntada de informação
-
30/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007325-77.2023.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS AUTOR: FLAVIO PEREIRA SILVA e outros Advogado(s): JOAO APARECIDO LEITE DE OLIVEIRA (OAB:BA73262) REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES registrado(a) civilmente como NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) DESPACHO Trata-se de ação movida por FLÁVIO PEREIRA SILVA e REGIANE DE SOUZA FREIRES SILVA em face do HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., todos qualificados nos autos, na qual houve deferimento de liminar.
No entanto, neste momento, a parte autora vem informar o descumprimento da liminar, requerendo a intimação da acionada para cumprimento imediato da obrigação estabelecida na ordem judicial, mediante majoração da cláusula penal em caso de insistência no descumprimento. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a tutela provisória concedida determinou que a ré, HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A, apresentasse a relação, no prazo de 72h, da lista das entidades hospitalares credenciadas ao referido plano nesta cidade, bem como o novo prestador de serviço de saúde contratado em substituição ao que foi descredenciado, e aplicou multa pecuniária diária no caso de descumprimento desta decisão no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia.
Desta forma, determino a intimação da parte acionada, para que comprove, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a lista das entidades hospitalares credenciadas ao referido plano nesta cidade, bem como o novo prestador de serviço de saúde contratado em substituição ao que foi descredenciado; ou para que cumpra, se acaso ainda não tiver feito, respeitando a ordem judicial imposta; sob pena de aplicação imediata da multa ali estipulada, majorada para R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite de trinta dias.
Publique-se.
Intime-se. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 16 de julho de 2024. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO AJR -
21/07/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 08:46
Expedição de Ofício.
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21/07/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 08:44
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007325-77.2023.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS AUTOR: FLAVIO PEREIRA SILVA e outros Advogado(s): JOAO APARECIDO LEITE DE OLIVEIRA (OAB:BA73262) REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES registrado(a) civilmente como NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) DESPACHO Trata-se de ação movida por FLÁVIO PEREIRA SILVA e REGIANE DE SOUZA FREIRES SILVA em face do HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., todos qualificados nos autos, na qual houve deferimento de liminar.
No entanto, neste momento, a parte autora vem informar o descumprimento da liminar, requerendo a intimação da acionada para cumprimento imediato da obrigação estabelecida na ordem judicial, mediante majoração da cláusula penal em caso de insistência no descumprimento. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a tutela provisória concedida determinou que a ré, HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A, apresentasse a relação, no prazo de 72h, da lista das entidades hospitalares credenciadas ao referido plano nesta cidade, bem como o novo prestador de serviço de saúde contratado em substituição ao que foi descredenciado, e aplicou multa pecuniária diária no caso de descumprimento desta decisão no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia.
Desta forma, determino a intimação da parte acionada, para que comprove, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a lista das entidades hospitalares credenciadas ao referido plano nesta cidade, bem como o novo prestador de serviço de saúde contratado em substituição ao que foi descredenciado; ou para que cumpra, se acaso ainda não tiver feito, respeitando a ordem judicial imposta; sob pena de aplicação imediata da multa ali estipulada, majorada para R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite de trinta dias.
Publique-se.
Intime-se. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 16 de julho de 2024. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO AJR -
27/06/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 12:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/01/2025 14:07
Conclusos para despacho
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17/10/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:21
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 11:44
Juntada de Petição de certidão
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07/12/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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08/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 16:37
Conclusos para despacho
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13/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 12:27
Juntada de Petição de réplica
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25/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 22:10
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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06/08/2023 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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04/08/2023 10:15
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 05:03
Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2023 18:04
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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