TJBA - 8003014-21.2025.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Civel - Eunapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8003014-21.2025.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS REQUERENTE: ROMULO DA SILVA COSTA Advogado(s): ADNA KARLA SILVA BISPO registrado(a) civilmente como ADNA KARLA SILVA BISPO (OAB:BA85932), REJANE SOARES DA CUNHA MAGALHAES (OAB:BA74891) REQUERIDO: JOSE CONCEICAO DA COSTA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Reservo-me para apreciar o pedido de AJG, no momento oportuno, quando da análise dos documentos obrigatórios e de regularidade formal do feito.
NOMEIO RÔMULO DA SILVA COSTA como inventariante do espólio de JOSÉ CONCEIÇÃO DA COSTA, devendo o nomeado prestar o compromisso no prazo de 5 (cinco) dias..
Após a lavratura do termo de compromisso, intime-se o inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente as primeiras declarações, com a qualificação completa dos herdeiros, descrição dos bens, direitos, dívidas e obrigações do espólio, bem como a documentação necessária. Cumpra-se.
Eunápolis, 6 de julho de 2025.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
11/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 16:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INVENTÁRIO (39)
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07/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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