TJBA - 8010022-97.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Joanice Maria Guimaraes de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:35
Conclusos #Não preenchido#
-
08/05/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:54
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 03:59
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:41
Conclusos #Não preenchido#
-
27/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:50
Decorrido prazo de RUIDIVANDO DE MATOS VICENTE em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:50
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 11/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:53
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus DESPACHO 8010022-97.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Ruidivando De Matos Vicente Advogado: Rubem Carlos De Oliveira Ramos (OAB:BA55892-A) Advogado: Philippe Cunha Ferreira De Oliveira (OAB:BA40145-A) Impetrado: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia Litisconsorte: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8010022-97.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: RUIDIVANDO DE MATOS VICENTE Advogado(s): RUBEM CARLOS DE OLIVEIRA RAMOS (OAB:BA55892-A), PHILIPPE CUNHA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA40145-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Diante da inércia certificada no ID 67156883, reputo cumprida a obrigação contida nesta ação mandamental, determinando à Secretaria que verifique a existência de eventuais custas remanescentes e, após, proceda ao arquivamento dos autos com baixa na Distribuição.
Salvador/BA, 15 de outubro de 2024.
Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora JG10 -
18/10/2024 01:08
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 10:57
Conclusos #Não preenchido#
-
09/08/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 00:03
Decorrido prazo de RUIDIVANDO DE MATOS VICENTE em 09/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 04:39
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus DESPACHO 8010022-97.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Ruidivando De Matos Vicente Advogado: Rubem Carlos De Oliveira Ramos (OAB:BA55892-A) Advogado: Philippe Cunha Ferreira De Oliveira (OAB:BA40145-A) Impetrado: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia Litisconsorte: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8010022-97.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: RUIDIVANDO DE MATOS VICENTE Advogado(s): RUBEM CARLOS DE OLIVEIRA RAMOS (OAB:BA55892-A), PHILIPPE CUNHA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA40145-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição (ID 53796832) e documento (ID 53796833), através dos quais o Ente Público informa o cumprimento da obrigação.
Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo concedido, voltem-me conclusos.
Salvador/BA, 28 de abril de 2024.
Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora JG10 -
28/04/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 09:23
Conclusos #Não preenchido#
-
17/01/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2023 11:00
Juntada de Petição de mandado
-
01/10/2023 00:24
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 12:20
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
20/09/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:28
Decorrido prazo de RUIDIVANDO DE MATOS VICENTE em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:28
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 12/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:35
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 03:16
Publicado Ementa em 17/08/2023.
-
18/08/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 15:59
Concedida a Segurança a RUIDIVANDO DE MATOS VICENTE - CPF: *60.***.*48-20 (IMPETRANTE)
-
16/08/2023 10:32
Concedida a Segurança a RUIDIVANDO DE MATOS VICENTE - CPF: *60.***.*48-20 (IMPETRANTE)
-
14/08/2023 12:03
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2023 11:45
Deliberado em sessão - julgado
-
31/07/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:05
Incluído em pauta para 03/08/2023 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
19/07/2023 13:36
Solicitado dia de julgamento
-
17/05/2023 10:40
Conclusos #Não preenchido#
-
31/03/2023 07:13
Juntada de Petição de parecer do Ministério Público
-
31/03/2023 07:12
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
29/03/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 00:52
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 24/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 11:22
Juntada de Petição de mandado
-
28/11/2022 00:18
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 12:12
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 08:43
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2022 17:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/10/2022 13:29
Conclusos #Não preenchido#
-
01/08/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 03:34
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
27/07/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
24/07/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/07/2022 19:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RUIDIVANDO DE MATOS VICENTE - CPF: *60.***.*48-20 (IMPETRANTE).
-
08/07/2022 11:44
Conclusos #Não preenchido#
-
08/07/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 02:30
Decorrido prazo de RUIDIVANDO DE MATOS VICENTE em 08/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 09:47
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 08:16
Conclusos #Não preenchido#
-
22/03/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8018677-24.2023.8.05.0000
Antonio Fernando Barros Pereira
. Secretario da Administracao do Estado ...
Advogado: Debora Aline Veloso Martins Gomes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/04/2023 17:29
Processo nº 8001759-68.2021.8.05.0014
Dario Gabriel Carvalho Cordeiro
Banco Bradesco SA
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/10/2021 16:25
Processo nº 8051639-03.2023.8.05.0000
Jucimar Mota de Souza
Estado da Bahia
Advogado: Jhulliane Monteiro Cardoso dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/10/2023 18:14
Processo nº 8000730-69.2022.8.05.0168
Bento Alves Peixinho
Banco Losango S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Jorge Luiz da Silva Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/05/2022 17:15
Processo nº 8085285-69.2021.8.05.0001
Francisco Carlos da Silva Brandao
Estado da Bahia
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/08/2021 14:57