TJBA - 8000812-03.2016.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 19:29
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO n. 8000812-03.2016.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI REQUERENTE: LUCIVANIA DOS SANTOS Advogado(s): INTERESSADO: MARIA BARBOSA DA SILVA Advogado(s): JAMILE MENEZES SANTOS (OAB:BA60739) SENTENÇA Em despacho de ID 454337887 ,foi determinada a intimação pessoal da autora para constituir novo advogado,no prazo de 15 dias ,sob pena de extinção e arquivamento.
O despacho foi proferido em 24/08/2024.O Oficial de Justiça intimou a parte autora,conforme certidão de ID 462210212, em 05/06/2024. Apesar disso,a parte autora nunca compareceu aos autos.Tanto que foi certificado, em ID 481275690, que a parte autora não tinha apresentado nenhuma manifestação até aquela data, 10/01/2025.
Também não consta nenhuma manifestação da parte autora após expedida a devida certidão . É o relatório.
Decido.
Dispõe: o Art.485, VI, CPC/2015: O Juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual".
Por sua vez, o art. 485, VI, do Código de Processo Civil/2015, é claro ao dispor que se extingue o processo, sem resolução de mérito, quando faltar ao autor da ação interesse de agir.
Fica extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC de 2015.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal e cumpridas as formalidades da lei, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Jaguarari/BA, 5 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
09/07/2025 11:21
Expedição de intimação.
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09/07/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2025 15:31
Expedição de intimação.
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03/05/2025 15:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/01/2025 10:29
Conclusos para despacho
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10/01/2025 10:29
Juntada de Certidão
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01/10/2024 04:10
Decorrido prazo de LUCIVANIA DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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05/09/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 09:20
Juntada de Petição de certidão
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26/08/2024 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2024 09:22
Expedição de intimação.
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24/08/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:46
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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30/07/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 10:17
Conclusos para despacho
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09/07/2024 10:16
Juntada de Certidão
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12/04/2024 18:37
Expedição de intimação.
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12/04/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2023 10:11
Decorrido prazo de LUCIVANIA DOS SANTOS em 07/07/2023 23:59.
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17/06/2023 09:37
Decorrido prazo de EURIDICE DE CARVALHO MELO PITA em 15/06/2023 23:59.
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15/06/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2023 11:00
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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05/06/2023 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2023 10:19
Conclusos para despacho
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01/06/2023 10:19
Juntada de Certidão
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01/06/2023 10:17
Expedição de intimação.
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25/05/2023 02:23
Publicado Mandado em 22/05/2023.
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25/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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19/05/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 13:52
Expedição de intimação.
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16/05/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 10:47
Conclusos para despacho
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10/08/2022 06:23
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 09/08/2022 23:59.
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05/08/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2022 11:25
Expedição de intimação.
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10/05/2022 14:48
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2022 19:17
Publicado Intimação em 19/04/2022.
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25/04/2022 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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25/04/2022 13:45
Publicado Intimação em 19/04/2022.
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25/04/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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18/04/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 13:57
Conclusos para despacho
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23/09/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/11/2019 00:09
Decorrido prazo de JAELSON DA SILVA BONFIM em 25/11/2019 23:59:59.
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01/11/2019 17:15
Publicado Intimação em 31/10/2019.
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01/11/2019 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2019 10:33
Expedição de intimação.
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30/10/2019 10:27
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2019 10:22
Expedição de Certidão.
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26/06/2019 09:48
Juntada de Termo de audiência
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25/06/2019 09:22
Audiência interrogatório realizada para 25/06/2019 08:30.
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04/06/2019 10:26
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2019 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2019 10:25
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2019 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2019 15:28
Publicado Intimação em 07/05/2019.
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28/05/2019 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2019 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2019 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2019 13:53
Expedição de intimação.
-
03/05/2019 13:53
Expedição de citação.
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03/05/2019 13:53
Expedição de intimação.
-
03/05/2019 13:53
Expedição de intimação.
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03/05/2019 13:34
Audiência interrogatório designada para 25/06/2019 08:30.
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02/05/2019 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2019 13:37
Conclusos para despacho
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22/03/2019 10:40
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2019 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2018 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2018 11:26
Expedição de Mandado.
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07/11/2018 02:32
Publicado Intimação em 13/07/2018.
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07/11/2018 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2018 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2018 11:18
Conclusos para despacho
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27/09/2018 15:03
Juntada de Petição de petição
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27/09/2018 15:03
Juntada de Petição de petição
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17/09/2018 09:22
Juntada de Certidão
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06/09/2018 14:43
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2018 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2018 14:41
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2018 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2018 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2018 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2018 08:52
Expedição de citação.
-
12/07/2018 08:52
Expedição de citação.
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22/02/2018 08:48
Juntada de Certidão
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22/03/2017 02:29
Decorrido prazo de EURIDICE DE CARVALHO MELO PITA em 20/01/2017 23:59:59.
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24/11/2016 12:16
Expedição de intimação.
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31/10/2016 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2016 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2016 10:03
Expedição de citação.
-
25/10/2016 10:03
Expedição de citação.
-
26/09/2016 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2016 14:06
Conclusos para decisão
-
25/05/2016 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2016
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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