TJBA - 8000982-44.2024.8.05.0090
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 11:45
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
01/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BRUNO NUNES PASSOS SILVA em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 10:51
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
18/07/2025 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2025 07:35
Expedição de intimação.
-
18/07/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000982-44.2024.8.05.0090 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU REQUERENTE: CRISTIANE PEREIRA DA SILVA Advogado(s): MARCUS VINICIUS ARAUJO DE AZEVEDO (OAB:BA30456) REQUERIDO: JOAO TEODORIO DA SILVA Advogado(s): DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade da justiça às partes autora e ré, abrangendo todos os atos processuais.
Proceda-se à devida anotação. Considerando a realização da Semana de Avaliações Periciais Multidisciplinares, designo a perícia judicial para o dia 20 de agosto de 2025, às 8h, a ser realizada por ordem de chegada, nas dependências do Fórum Deputado Luís Eduardo Magalhães, situado na Av.
Dr.
Geraldo Mota, s/n, Centro, Iaçu/BA. Nomeio como perito o Dr.
Bruno Nunes Passos Silva, CRM-BA 27059, regularmente inscrito no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos do Tribunal de Justiça (CPTEC), fixando os honorários periciais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos da Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019. Determino que a parte requerente compareça ao ato pericial acompanhada do(a) interditando(a), munidos de documentos pessoais e, se houver, relatório médico atualizado. As partes ficam advertidas da obrigação de comunicar imediatamente qualquer alteração de endereço, a fim de viabilizar futuras intimações e diligências, evitando prejuízos à marcha processual. Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Iaçu/BA, data do sistema.
MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA Juiz de Direito -
14/07/2025 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 13:36
Expedição de intimação.
-
14/07/2025 11:28
Nomeado perito
-
11/07/2025 19:49
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
08/07/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 17:41
Juntada de Certidão
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01/07/2025 08:02
Expedição de intimação.
-
01/07/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 01:24
Juntada de parecer
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26/05/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 10:02
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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16/04/2025 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2025 13:27
Expedição de intimação.
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03/04/2025 12:05
Nomeado perito
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13/03/2025 12:55
Conclusos para decisão
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13/03/2025 12:55
Juntada de Certidão
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13/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 14:39
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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02/03/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:18
Expedição de intimação.
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14/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 19:10
Concedida a tutela provisória
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09/08/2024 07:56
Conclusos para decisão
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09/08/2024 07:56
Juntada de Certidão
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08/08/2024 18:45
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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19/07/2024 11:24
Expedição de intimação.
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18/07/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 10:20
Juntada de Certidão
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13/07/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
13/07/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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