TJBA - 8024860-42.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
Considerando que, em muitos dos processos analisados por este Juízo, constatou-se a existência de óbices procedimentais que impedem o regular prosseguimento do feito, notadamente: (i) cálculos processuais desatualizados; (ii) cadastros das partes com dados incompletos ou obsoletos; (iii) ausência de informações essenciais como CPF/CNPJ; e (iv) pendências de atos processuais ou cartorários não especificados; Considerando que o art. 6º do Código de Processo Civil positivou o princípio da cooperação processual, estabelecendo verdadeiro modelo colaborativo entre os sujeitos processuais, visando à obtenção de decisão de mérito justa, efetiva e em tempo razoável; Considerando que a eficiência jurisdicional, corolário do princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88), depende necessariamente da participação cooperativa de todos os envolvidos na relação jurídico-processual; Considerando que a regularização das pendências processuais contribui significativamente para a prestação jurisdicional célere e eficaz, em consonância com o interesse público subjacente ao processo; DETERMINO: A INTIMAÇÃO das partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, procedam à: a) Atualização completa de seus dados cadastrais, especialmente endereço, CPF e/ou CNPJ; b) Apresentação de cálculos processuais devidamente atualizados, quando pertinentes; c) Indicação específica de eventuais atos processuais ou cartorários pendentes de cumprimento; d) Manifestação fundamentada sobre diligências essenciais ao prosseguimento do feito.
RESSALTO que a colaboração efetiva das partes reduzirá significativamente o tempo de tramitação processual, permitindo a entrega da prestação jurisdicional de forma célere e eficaz, em benefício não apenas dos litigantes, mas de toda a comunidade jurídica que acessa este juízo.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Salvador, 29 de abril de 2025.
Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito Auxiliar -
07/07/2025 18:41
Expedição de despacho.
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07/07/2025 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 10:30
Expedição de despacho.
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30/04/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 09:35
Conclusos para julgamento
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15/10/2022 19:17
Decorrido prazo de AKZO NOBEL PULP AND PERFORMANCE QUIMICA BAHIA LTDA em 13/09/2022 23:59.
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14/10/2022 21:27
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2022.
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14/10/2022 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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12/09/2022 15:31
Juntada de Petição de réplica
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18/08/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/05/2022 23:59.
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26/04/2022 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2022 15:07
Decorrido prazo de AKZO NOBEL PULP AND PERFORMANCE QUIMICA BAHIA LTDA em 07/04/2022 23:59.
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23/03/2022 16:10
Publicado Decisão em 16/03/2022.
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23/03/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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15/03/2022 15:40
Expedição de decisão.
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15/03/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2022 14:25
Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2022 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
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25/02/2022 15:08
Conclusos para decisão
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25/02/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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