TJBA - 8003366-59.2022.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 04:04
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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28/09/2025 04:03
Disponibilizado no DJEN em 17/09/2025
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003366-59.2022.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB:SP357590), PETERSON DOS SANTOS (OAB:SP336353) REU: DANIELE DAMASCENO BARBOSA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, a qual será realizada no CEJUSC.
Em seguida, com a inclusão em pauta, cite-se a parte ré, para apresentar resposta aos termos da petição inicial, no prazo de quinze (15) dias, sendo o termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (CPC, art. 335, I).
Consoante disposição legal (CPC, art. 344), "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor".
A revelia não produzirá os efeitos próprios, nas hipóteses do artigo 345 do Código de Processo Civil.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos.
Serve o presente como mandado e ofício.
Intimem-se.
Serrinha, data conforme sistema.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito -
16/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SERRINHA Assunto: [Pagamento Indevido] Processo: 8003366-59.2022.8.05.0248 Autor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO 1.
Retire-se o segredo de justiça das peças do ID 364466616; 2.
Certifique o cartório se as custas estão plenamente recolhidas; 3.
Publique-se e cumpra-se.
Cidade de Serrinha, Bahia, 25 de fevereiro de 2023. *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06) LISIANE SOUSA ALVES DUARTE JUÍZA DE DIREITO A1 -
09/07/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 11:41
Determinada a citação de DANIELE DAMASCENO BARBOSA - CPF: *67.***.*97-19 (REU)
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26/02/2025 08:21
Conclusos para despacho
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26/02/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 04:06
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 29/06/2023 23:59.
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22/06/2023 01:56
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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22/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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19/06/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 02:49
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 29/03/2023 23:59.
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08/04/2023 12:25
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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08/04/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2023
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03/03/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 11:52
Conclusos para despacho
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13/02/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 12:30
Conclusos para despacho
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20/12/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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