TJBA - 8083078-29.2023.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
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29/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador7ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8083078-29.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Requerente AUTOR: CONDOMINIO CIVIL CENTER LAPA Requerido(a) REU: ARIELE PRODUTOS OTICOS LTDA Em vista do acordo celebrado entre as partes, os embargos de declaração de id 441235685 perderam seu objeto.
Vejo que o feito foi sentenciado, tendo a parte autora ingressado com o cumprimento provisório de sentença tombado sob o n. 8065185-88.2024.8.05.0001.
Dessa maneira, dado acordo entre as partes, é de induvidosa aplicação do art. 922, do CPC, de forma que DECLARO SUSPENSA A EXECUÇÃO durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, tal como acordado. Intimem-se.
Cumpra-se. Salvador, 23 de julho de 2024.
GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito -
07/07/2025 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:22
Conclusos para decisão
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25/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 08:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/11/2024 13:48
Juntada de Certidão
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20/08/2024 21:12
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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20/08/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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23/07/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 16:24
Conclusos para decisão
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24/05/2024 23:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL CENTER LAPA em 08/05/2024 23:59.
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24/05/2024 23:42
Decorrido prazo de ARIELE PRODUTOS OTICOS LTDA em 08/05/2024 23:59.
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24/04/2024 23:48
Publicado Sentença em 16/04/2024.
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24/04/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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23/04/2024 20:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2024 18:03
Julgado procedente o pedido
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20/02/2024 10:46
Conclusos para despacho
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31/01/2024 10:09
Juntada de Petição de réplica
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31/12/2023 02:34
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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31/12/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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18/12/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 12:44
Conclusos para despacho
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01/08/2023 22:42
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2023 18:05
Decorrido prazo de ARIELE PRODUTOS OTICOS LTDA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 04:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL CENTER LAPA em 28/07/2023 23:59.
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16/07/2023 01:26
Mandado devolvido Positivamente
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07/07/2023 19:08
Publicado Despacho em 06/07/2023.
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07/07/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 14:50
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 16:03
Conclusos para despacho
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04/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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