TJBA - 8000507-71.2022.8.05.0183
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/04/2025 23:59.
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27/04/2025 19:25
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
27/04/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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24/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
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24/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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24/02/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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18/02/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2025 09:30
Expedição de intimação.
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07/02/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:59
Decorrido prazo de VITOR DE AZEVEDO CARDOSO em 03/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 18:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/02/2025 23:59.
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05/02/2025 18:59
Decorrido prazo de PEDRO BARRETO PAES LOMES em 03/02/2025 23:59.
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05/02/2025 18:59
Decorrido prazo de CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO em 03/02/2025 23:59.
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26/01/2025 23:04
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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26/01/2025 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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26/01/2025 01:55
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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26/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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26/01/2025 01:54
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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26/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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26/01/2025 01:53
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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26/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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26/01/2025 01:52
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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26/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 15:18
Juntada de Certidão
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02/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA INTIMAÇÃO 8000507-71.2022.8.05.0183 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Olindina Recorrente: Jose Domingos Pinheiro De Brito Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006) Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941) Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556) Recorrido: Banco Bmg Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000507-71.2022.8.05.0183 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA RECORRENTE: JOSE DOMINGOS PINHEIRO DE BRITO Advogado(s): VITOR DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:BA27006), PEDRO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA38941), CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO (OAB:BA29556) RECORRIDO: BANCO BMG SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de hipótese de quitação de débito em execução.
Nesse sentido, cumpre registar o entendimento jurisprudencial em caso como o dos autos: “APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.
ART. 924, II, DO CPC/2015. 1.
O pagamento integral da dívida acarreta a extinção da execução ou do cumprimento de sentença ( CPC/2015 924 II e III). 2.
Negou-se provimento ao apelo das executadas. (TJ-DF 07254702720178070001 DF 0725470-27.2017.8.07.0001, Relator: SÉRGIO ROCHA, Data de Julgamento: 18/12/2019, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 06/02/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, o(s) comprovante(s) de depósito serve(m) como recibo de pagamento e noticia(m) que o Executado quitou o débito da presente execução.
Ademais, frise-se que a parte exequente anuiu com os valores informados.
Isto posto, em face às considerações supramencionadas, com fundamento no art. 924, inciso II, combinado com o art. 925, do Código de Processo Civil, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se o(s) Alvará(s) solicitado(s).
Atente-se o Cartório para os poderes do instrumento de procuração Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tudo cumprido, promova o cartório o imediato arquivamento dos autos, em aplicação ao art. 1.000 do CPC.
Olindina/BA, data da assinatura.
Yasmin Souza da Silva Juíza de Direito em Substituição -
17/12/2024 14:04
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:27
Expedição de sentença.
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17/12/2024 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2024 17:45
Conclusos para decisão
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29/08/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:40
Juntada de decisão
-
19/07/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
26/02/2024 10:54
Juntada de Certidão
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05/10/2023 16:42
Juntada de Petição de contra-razões
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02/08/2023 12:48
Decorrido prazo de VITOR DE AZEVEDO CARDOSO em 08/05/2023 23:59.
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02/08/2023 12:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/05/2023 23:59.
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31/07/2023 21:56
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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31/07/2023 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 21:54
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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31/07/2023 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
02/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 18:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/05/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 15:35
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2022 17:16
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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29/05/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 09:30
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2022 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA.
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27/05/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 23:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/05/2022 11:14
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2022 06:07
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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02/05/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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27/04/2022 13:31
Expedição de citação.
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27/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 13:25
Juntada de Certidão
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27/04/2022 10:12
Conclusos para decisão
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27/04/2022 10:12
Audiência Conciliação designada para 27/05/2022 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA.
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27/04/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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