TJBA - 8074422-83.2023.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:41
Conclusos para decisão
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14/07/2025 15:52
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador7ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8074422-83.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente EXEQUENTE: FERNANDA DE CASTRO COSTA RIBEIRO *44.***.*35-53 Requerido(a) EXECUTADO: IVE TEIXEIRA ASSUNCAO SANTOS Com lastro no 854 do NCPC, defiro o pedido formulado e determino o bloqueio, via convênio Sisbajud, do valor de R$ 24.420,95, a incidir sobre as contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s) IVE TEIXEIRA ASSUNCAO SANTOS.
O presente pronunciamento deve ser mantido em sigilo até o integral cumprimento das tentativas de bloqueio. Com a resposta, proceda-se à juntada do relatório correspondente, bem como a exclusão do sigilo desta decisão, publicando-a em seguida. Acaso exitoso o bloqueio, e desde que a parte executada já esteja devidamente representada judicialmente, seu advogado deve ser intimado para os fins do art. 854, § 3º, do CPC. Na eventualidade de não possuir advogado constituído, a parte executada deverá ser intimada do eventual bloqueio realizado pelo correio. Cumpra-se. Salvador, 5 de junho de 2025.
GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito -
11/07/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 12:21
Juntada de informação
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05/06/2025 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/03/2025 05:19
Decorrido prazo de IVE TEIXEIRA ASSUNCAO SANTOS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 15:34
Conclusos para decisão
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25/03/2025 10:22
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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11/02/2025 09:18
Expedição de carta via ar digital.
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08/11/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:12
Conclusos para despacho
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19/03/2024 10:33
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2024 10:23
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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20/02/2024 12:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/02/2024 23:27
Decorrido prazo de FERNANDA DE CASTRO COSTA RIBEIRO *44.***.*35-53 em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 20:24
Decorrido prazo de IVE TEIXEIRA ASSUNCAO SANTOS em 14/02/2024 23:59.
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16/12/2023 03:05
Publicado Sentença em 15/12/2023.
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16/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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14/12/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 10:44
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 10:26
Conclusos para despacho
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14/11/2023 10:25
Juntada de Certidão
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30/09/2023 18:27
Decorrido prazo de IVE TEIXEIRA ASSUNCAO SANTOS em 11/07/2023 23:59.
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30/09/2023 18:11
Decorrido prazo de IVE TEIXEIRA ASSUNCAO SANTOS em 19/07/2023 23:59.
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30/09/2023 16:24
Decorrido prazo de IVE TEIXEIRA ASSUNCAO SANTOS em 11/07/2023 23:59.
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30/09/2023 16:01
Decorrido prazo de IVE TEIXEIRA ASSUNCAO SANTOS em 19/07/2023 23:59.
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28/09/2023 16:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2023 17:53
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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17/06/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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16/06/2023 16:51
Expedição de carta via ar digital.
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15/06/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 12:01
Outras Decisões
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14/06/2023 15:19
Conclusos para despacho
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14/06/2023 12:23
Inclusão no Juízo 100% Digital
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14/06/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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