TJBA - 0000694-66.2014.8.05.0194
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 10:57
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:57
Juntada de Certidão
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05/09/2024 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/01/2024 15:25
Decorrido prazo de MAIQUE RODRIGUES FRANCA em 27/10/2023 23:59.
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07/01/2024 11:55
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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07/01/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
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08/11/2023 11:43
Conclusos para despacho
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10/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 0000694-66.2014.8.05.0194 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pilão Arcado Autor: Tarcilia Vargas Gaieiro Franca Advogado: Luiz Henrique Do Vale Silva (OAB:BA21703) Advogado: Maique Rodrigues Franca (OAB:PE32082) Reu: Jose Kledson De Oliveira Sousa - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000694-66.2014.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO AUTOR: TARCILIA VARGAS GAIEIRO FRANCA Advogado(s): LUIZ HENRIQUE DO VALE SILVA (OAB:BA21703), MAIQUE RODRIGUES FRANCA registrado(a) civilmente como MAIQUE RODRIGUES FRANCA (OAB:PE32082) REU: JOSE KLEDSON DE OLIVEIRA SOUSA - ME Advogado(s): DESPACHO 1.
INDEFIRO o pedido formulado pelo(a) promovente na ID n. 24446788, uma vez que as diligências necessárias à localização do endereço atualizado do réu são providências que competem exclusivamente ao autor. 2.
Não se olvide que, apenas em situações excepcionais, é possível a consulta às repartições públicas por meio do Poder Judiciário, para identificar endereço do(a) promovido(a). É necessário que se demonstre que a referida medida é imprescindível ao andamento do processo e deslinde do feito, bem como que já foram efetuadas diligências na busca destas informações, sem sucesso. 3.
Assim, não havendo provas de que foi envidado qualquer esforço no sentido de localizar o endereço atualizado do(a) promovido(a), intime-se o(a) promovente na pessoa de seu advogado(a) ou, não o tendo, pessoalmente, para promover os atos e diligências que lhe competir (informar endereço atualizado da parte promovida, de forma a viabilizar a citação/intimação), no prazo de 10 dias (art. 240, §2º, do CPC), sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. 4.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de intimação e de ofício.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
06/10/2023 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2022 11:21
Decorrido prazo de MAIQUE RODRIGUES FRANCA em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 11:10
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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30/10/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
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27/10/2022 09:52
Conclusos para despacho
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06/09/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 13:22
Conclusos para despacho
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05/05/2019 19:05
Devolvidos os autos
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13/02/2019 10:27
REMESSA
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26/01/2015 11:39
PETIÇÃO
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22/01/2015 08:29
DOCUMENTO
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20/01/2015 13:35
DOCUMENTO
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15/12/2014 11:56
MERO EXPEDIENTE
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20/11/2014 11:35
CONCLUSÃO
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20/11/2014 11:30
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2014
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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