TJBA - 8064828-45.2023.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 22:01
Baixa Definitiva
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11/08/2025 22:01
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 22:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2025 22:01
Expedição de sentença.
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16/07/2025 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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16/07/2025 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador7ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8064828-45.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECON E CRED MUT DOS SERV ESTATUT CIVIS DO PODER EXEC EST E DO PODER JUD, MP E DEF PUB NO EST DA BA LTDA - SICOOB CRED EXECUTIVO Requerido(a) EXECUTADO: CONSTRUCAO E GESSO SALVADOR LTDA, JOAO PAULO MIRANDA PEIXOTO HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, de modo que extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do NCPC.
As despesas do processo devem ser suportadas conforme distribuição realizada no acordo levado a ensejo.
Em caso de silêncio a esse respeito, devem elas ser divididas igualmente, à luz do que contém o art. 90, § 2º, do NCPC, atentando-se para o eventual deferimento da justiça gratuita às partes.
Por outro lado, tendo sido o acordo celebrado antes da prolação de sentença, ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes, a teor do que contém o art. 90, § 3º, do NCPC. Honorários conforme acordado.
Tendo as partes renunciado ao prazo recursal, arquive-se. Salvador, 9 de julho de 2025.
GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito -
09/07/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 11:56
Expedição de sentença.
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09/07/2025 10:13
Homologada a Transação
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03/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
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09/01/2025 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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17/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 03:43
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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01/12/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
28/08/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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20/08/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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27/04/2024 16:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECON E CRED MUT DOS SERV ESTATUT CIVIS DO PODER EXEC EST E DO PODER JUD, MP E DEF PUB NO EST DA BA LTDA - SICOOB CRED EXECUTIVO em 22/04/2024 23:59.
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27/04/2024 16:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECON E CRED MUT DOS SERV ESTATUT CIVIS DO PODER EXEC EST E DO PODER JUD, MP E DEF PUB NO EST DA BA LTDA - SICOOB CRED EXECUTIVO em 15/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:36
Decorrido prazo de CONSTRUCAO E GESSO SALVADOR LTDA em 15/04/2024 23:59.
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25/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 21:32
Decorrido prazo de JOAO PAULO MIRANDA PEIXOTO em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 22:43
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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11/04/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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28/03/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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25/03/2024 11:24
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 11:24
Expedição de Mandado.
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23/03/2024 22:08
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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23/03/2024 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 13:14
Expedição de despacho.
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18/03/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 14:25
Conclusos para despacho
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17/11/2023 14:24
Juntada de Certidão
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08/07/2023 15:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECON E CRED MUT DOS SERV ESTATUT CIVIS DO PODER EXEC EST E DO PODER JUD, MP E DEF PUB NO EST DA BA LTDA - SICOOB CRED EXECUTIVO em 20/06/2023 23:59.
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05/07/2023 22:12
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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05/07/2023 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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12/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 12:27
Conclusos para despacho
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23/05/2023 20:12
Inclusão no Juízo 100% Digital
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23/05/2023 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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