TJBA - 8002111-62.2021.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8002111-62.2021.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA REQUERENTE: PATRICIA DA FRANCA PUCINI Advogado(s): JEANE QUEIROZ BARRETO (OAB:BA43538) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Tratam os autos de cumprimento de sentença proposto em face do INSS, com o objetivo de cobrar as parcelas retroativas do benefício concedido em sede de sentença e honorários advocatícios.
O requerente promoveu o pedido de cumprimento de sentença, apresentando uma planilha na qual consta como valor total devido pela autarquia a quantia de R$ 5.819,50 (cinco mil oitocentos e dezenove reais e cinquenta centavos), atualizado até outubro de 2024 (ID 467997928).
Nos autos, consta que o Executado foi regularmente intimado para impugnar o pedido, mas permaneceu em silêncio, não apresentando qualquer impugnação ao pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora/exequente (ID 483151276).
Tal situação enseja a aplicação do disposto no art. 535, § 3º, incisos I e II, do CPC/2015: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...). § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Assim sendo, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, e por consequência, determino a expedição de RPVs, nos valores acima informados, via Sistema e-PrecWeb, do TRF - 1ª Região, dando-se vista às partes do integral teor do ofício requisitório, pelo prazo de 5 (cinco) dias (RESOLUÇÃO N.
CJF-RES-2017/00458, de 4 de outubro de 2017), observando-se o privilégio especificado no art. 183 do CPC.
Decorrido o prazo e sem manifestação contrária, encaminhem-se a referida requisição ao Eminente Presidente do e.
TRF - 1ª Região, pelo sistema.
No RPV deverá constar a advertência de que não sendo depositada o numerário devido no prazo de 02 (dois) meses, será expedida a ordem de sequestro da quantia necessária à satisfação do débito.
Havendo informação de pagamento pelo executado, o que deverá ser certificado, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de cinco dias.
Em caso negativo, certifique-se e volvam os autos conclusos.
Cumpra-se.
Atribuo à presente força de mandado/ofício/carta precatória. Ibotirama/BA, datado e assinado digitalmente.
Pedro Henrique Santos Calazans Oliveira Juiz Substituto -
08/07/2025 11:58
Expedição de intimação.
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08/07/2025 11:58
Expedição de decisão.
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08/07/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 15:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/01/2025 18:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/12/2024 23:59.
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27/01/2025 10:28
Conclusos para decisão
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27/01/2025 10:27
Expedição de ato ordinatório.
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18/10/2024 12:06
Expedição de ato ordinatório.
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18/10/2024 12:04
Expedição de intimação.
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18/10/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/10/2024 11:53
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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09/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/10/2024 23:59.
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06/09/2024 03:03
Decorrido prazo de PATRICIA DA FRANCA PUCINI em 05/09/2024 23:59.
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01/09/2024 22:07
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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01/09/2024 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 08:48
Expedição de intimação.
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13/08/2024 08:29
Expedição de intimação.
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13/08/2024 08:28
Julgado procedente o pedido
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06/07/2024 15:17
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 11:18
Expedição de intimação.
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12/06/2024 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2024 23:59.
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06/05/2024 15:38
Expedição de intimação.
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06/05/2024 15:37
Expedição de intimação.
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06/05/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 10:14
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada conduzida por 11/04/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA, #Não preenchido#.
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10/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 14:16
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada conduzida por 11/04/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA, #Não preenchido#.
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28/02/2024 23:26
Decorrido prazo de JEANE QUEIROZ BARRETO em 19/02/2024 23:59.
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28/02/2024 23:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/02/2024 23:59.
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28/01/2024 18:23
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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28/01/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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19/01/2024 15:22
Expedição de intimação.
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19/01/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/05/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/05/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 10:11
Conclusos para despacho
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31/03/2022 11:33
Juntada de Petição de réplica
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25/03/2022 21:53
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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25/03/2022 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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16/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2022 13:00
Expedição de intimação.
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16/03/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 20:03
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2022 16:38
Expedição de intimação.
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03/11/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 10:29
Conclusos para despacho
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05/10/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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