TJBA - 8000043-87.2015.8.05.0055
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 17:59
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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07/09/2025 17:59
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CENTRAL PROCESSO N. 8000043-87.2015.8.05.0055 AUTOR: VERLANEYDE MANICOBA DE SA KOCH, MIRACI BASTOS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: MARCOS ADRIANO PIRES DE NOVAES, JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA REU: MUNICIPIO DE CENTRAL Advogado(s) do reclamado: CLEDER ARAUJO LEVI DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados.
Conforme ID. 508668624, a parte exequente foi intimada para juntar atualização monetária no prazo de cinco dias.
Por sua vez, a exequente peticionou requerendo a dilação do prazo para vinte dias, fundamentando a necessidade de realização de cálculos e avaliação sobre eventual renúncia do teto para RPV.
Sendo assim, defiro o pedido de dilação em favor da exequente.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Central, BA, data registrada no sistema.
Assinado Eletronicamente Livia Maria Pádua Rodrigues Juíza Substituta -
04/09/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 21:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CENTRAL em 10/03/2025 23:59.
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30/07/2025 08:21
Conclusos para despacho
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30/07/2025 08:20
Juntada de Certidão
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21/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CENTRAL PROCESSO N. 8000043-87.2015.8.05.0055 AUTOR: VERLANEYDE MANICOBA DE SA KOCH, MIRACI BASTOS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: MARCOS ADRIANO PIRES DE NOVAES, JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA REU: MUNICIPIO DE CENTRAL Advogado(s) do reclamado: CLEDER ARAUJO LEVI DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados.
Altere-se a classe processual para fazer constar que o feito está em fase de cumprimento de sentença.
Ao id. 2531760 - Pág. 1 - 2, foi proferida sentença que julgou procedente os embargos à execução e homologou cálculos apresentados pela parte devedora.
Na ocasião, foi determinada a expedição de RPV em favor de Miraci Bastos da Silva e a expedição de precatório em favor de Verlaney Maniçoba de Sá Koch.
RPV expedido ao id. 3407328 - Pág. 1.
Certidão informando decurso do prazo para pagamento do RPV (id. 20268630 - Pág. 1).
Devidamente intimado da sentença que julgou os embargos (id. 20789082 - Pág. 1), o Município não apresentou recurso (id. 24876963 - Pág. 1).
Ofício de requisição de precatório expedido (id. 155091705 - Pág. 1).
Ato contínuo, a parte exequente requereu andamento do feito e pagamento do RPV em favor de Miraci Bastos da Silva (id. 288683293 - Pág. 1 - 3, id. 468967414 - Pág. 1).
Os autos vieram conclusos.
Da análise dos autos, vê-se que foi expedido RPV para pagamento em favor de Miraci Bastos da Silva, tendo decorrido prazo sem pagamento.
Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar pagamento do RPV nos autos, sob pena de bloqueio.
Decorrido prazo sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Após, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Central, BA, data registrada no sistema.
Assinado Eletronicamente Livia Maria Pádua Rodrigues Juíza Substituta -
10/07/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 11:32
Juntada de Certidão
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07/02/2025 12:58
Expedição de intimação.
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06/02/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 08:30
Conclusos para decisão
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14/02/2023 08:29
Juntada de Certidão
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04/11/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 10:26
Juntada de Certidão
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25/05/2019 05:15
Decorrido prazo de MIRACI BASTOS DA SILVA em 21/03/2019 23:59:59.
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25/05/2019 05:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CENTRAL em 19/03/2019 23:59:59.
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25/05/2019 05:15
Decorrido prazo de VERLANEYDE MANICOBA DE SA KOCH em 21/03/2019 23:59:59.
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10/05/2019 13:08
Juntada de Certidão
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27/02/2019 11:55
Juntada de Certidão
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22/02/2019 01:54
Publicado Sentença em 22/02/2019.
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22/02/2019 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/02/2019 13:12
Expedição de sentença.
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20/02/2019 13:11
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2019 11:28
Juntada de Certidão
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06/10/2018 13:42
Juntada de Petição de petição
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06/10/2018 13:42
Juntada de Petição de petição
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16/09/2016 10:07
Juntada de Certidão
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08/06/2016 14:58
Julgado procedente o pedido
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25/05/2016 17:50
Juntada de Petição de petição
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13/05/2016 08:59
Conclusos para despacho
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13/05/2016 08:59
Juntada de Certidão
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12/05/2016 17:43
Juntada de Petição de petição
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19/04/2016 14:31
Expedição de intimação.
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19/04/2016 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2015 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2015 13:23
Conclusos para despacho
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30/09/2015 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CENTRAL em 28/09/2015 23:59:59.
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28/09/2015 18:22
Juntada de Petição de petição
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24/09/2015 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2015 10:40
Expedição de citação.
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19/04/2015 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2015 09:22
Conclusos para despacho
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05/04/2015 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2015
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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INTIMAÇÃO • Arquivo
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