TJBA - 8001846-40.2021.8.05.0041
1ª instância - 2ª V dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Fazenda Publica de Campo Formoso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:23
Decorrido prazo de LUSIMAR ROCHA DE ARAUJO em 08/08/2025 23:59.
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17/09/2025 21:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/08/2025 23:59.
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17/09/2025 21:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/08/2025 23:59.
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17/09/2025 19:11
Conclusos para despacho
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17/09/2025 19:10
Juntada de Certidão
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05/09/2025 11:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Instrução Normativa n° 06/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001846-40.2021.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO APELANTE: LUSIMAR ROCHA DE ARAUJO Advogado(s): GUSTAVO NOVAIS MARTINS registrado(a) civilmente como GUSTAVO NOVAIS MARTINS (OAB:BA54268), INGRID MORAES DE SOUZA (OAB:BA58550) APELADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) DESPACHO Vistos etc. Inicialmente, proceda-se a mudança de classe processual para Cumprimento de Sentença. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu Advogado, inteligência da norma inserta no inciso I do § 2º do artigo 513 do Código de Processo Civil, para, no prazo de quinze dias, pagar o valor exequendo, na forma do caput do artigo 523 do mesmo Diploma legal, sob pena de ser acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também no importe de 10% (dez por cento), sobre o valor da dívida, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal. Fica, ainda, a parte executada ciente de que, transcorrido o lapso da norma inserta no caput do artigo 523 do Código de Processo Civil, se iniciará automaticamente o prazo de quinze dias para, querendo, impugnar, na forma da norma inserta no caput do artigo 525 também do Código de Processo Civil. Registre-se, desde já, que o pagamento no prazo assinalado isenta o devedor/executado da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente Ressalto que a apresentação de Impugnação somente será conhecida com o recolhimento das custas respectivas (STJ.
REsp 1361811/RS). Campo Formoso/BA, em data da assinatura digital. MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito Titular -
11/07/2025 12:34
Expedição de intimação.
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11/07/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 12:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:19
Conclusos para decisão
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10/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:54
Expedição de Informações.
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11/02/2025 08:51
Recebidos os autos
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11/02/2025 08:51
Juntada de Certidão
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11/02/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/06/2024 03:18
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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18/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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03/06/2024 12:10
Juntada de Petição de contra-razões
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13/05/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 14:48
Conclusos para despacho
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05/07/2023 14:47
Desentranhado o documento
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05/07/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2023 12:30
Conclusos para despacho
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02/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 17:47
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 24/10/2022 23:59.
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15/12/2022 17:47
Decorrido prazo de INGRID MORAES DE SOUZA em 24/10/2022 23:59.
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18/10/2022 08:44
Juntada de Petição de apelação
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29/09/2022 21:17
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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29/09/2022 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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21/09/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 17:14
Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2022 16:32
Conclusos para julgamento
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12/04/2022 07:25
Decorrido prazo de INGRID MORAES DE SOUZA em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 07:25
Decorrido prazo de GUSTAVO NOVAIS MARTINS em 11/04/2022 23:59.
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23/03/2022 15:06
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2022 13:43
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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21/03/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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16/03/2022 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2022 18:01
Expedição de citação.
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16/03/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 11:33
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2021 12:01
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 10/12/2021 11:50 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO.
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10/12/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 13:03
Publicado Intimação em 17/11/2021.
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18/11/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 13:03
Publicado Intimação em 17/11/2021.
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18/11/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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16/11/2021 09:23
Expedição de citação.
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16/11/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2021 02:55
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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16/11/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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12/11/2021 16:01
Juntada de Petição de ato ordinatório
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12/11/2021 12:14
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 10/12/2021 11:50 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO.
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11/11/2021 14:33
Expedição de citação.
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11/11/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 13:40
Conclusos para decisão
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05/10/2021 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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