TJBA - 8001467-03.2020.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:10
Baixa Definitiva
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18/04/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 09:03
Expedição de intimação.
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21/10/2023 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2023 18:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/10/2023 20:41
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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18/10/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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13/10/2023 02:27
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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13/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
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11/10/2023 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 08:07
Expedição de intimação.
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10/10/2023 08:04
Expedição de Alvará.
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001467-03.2020.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Juventino Souza De Jesus Advogado: Daiane Dias Costa Nunes (OAB:PE44096) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA 8001467-03.2020.8.05.0052 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: JUVENTINO SOUZA DE JESUS Advogado(s): REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, sob o rito da lei 9.099/95, ajuizada por JUVENTINO SOUZA DE JESUS em face de BANCO BRADESCO S/A.
Em Petição (ID nº 401629755) as partes celebraram acordo acerca da presente demanda, na qual o requerido pagará à parte autora uma indenização de R$ 9.506,00 (nove mil quinhentos e seis reais) por todos os danos decorrentes do contrato, incluindo honorários advocatícios.
Verifica-se ainda, o comprovante de pagamento de ID nº 403891903.
Ante todo o exposto, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO entre as partes, pelo que declaro EXTINTO o presente feito, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para o levantamento da quantia depositada.
Intimem-se as partes da expedição do Alvará, inclusive pessoalmente a parte autora acerca da expedição do valor integral da verba em nome do advogado, com cópia do alvará expedido.
Sem custas e honorários, em se tratando de feito sob o rito da lei 9.099/95.
Por fim, tratando-se de acordo celebrado entre as partes, homologado por este juízo, entendo haver ausência de interesse recursal, razão porque declaro nesta data o trânsito em julgado da sentença.
Arquivem-se.
Casa Nova/BA, 05 de outubro de 2023 RAFAELE CURVELO GUEDES DOS ANJOS JUÍZA DE DIREITO -
06/10/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 09:47
Homologada a Transação
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05/10/2023 19:01
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 11:08
Conclusos para despacho
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14/07/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/06/2021 12:26
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 23/06/2021 23:59.
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15/06/2021 11:08
Juntada de Petição de contra-razões
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12/06/2021 03:10
Publicado Intimação em 08/06/2021.
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12/06/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
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04/06/2021 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/06/2021 23:57
Ato ordinatório praticado
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25/03/2021 11:30
Decorrido prazo de DAIANE DIAS COSTA NUNES em 08/03/2021 23:59.
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25/03/2021 11:30
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 08/03/2021 23:59.
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01/03/2021 10:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/02/2021 03:00
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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25/02/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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18/02/2021 09:33
Publicado Intimação em 16/02/2021.
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17/02/2021 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2021 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2021 08:44
Julgado procedente em parte do pedido
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28/12/2020 05:34
Publicado Intimação em 25/09/2020.
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06/10/2020 23:46
Conclusos para julgamento
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06/10/2020 23:45
Juntada de Termo de audiência
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06/10/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 12:25
Audiência conciliação videoconferência realizada para 06/10/2020 11:00.
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05/10/2020 16:42
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2020 14:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/09/2020 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2020 10:36
Audiência conciliação videoconferência designada para 06/10/2020 11:00.
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24/09/2020 10:33
Audiência conciliação cancelada para 30/07/2020 13:20.
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21/09/2020 10:22
Ato ordinatório praticado
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02/06/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
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01/06/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2020 20:57
Conclusos para decisão
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25/05/2020 20:57
Audiência conciliação designada para 30/07/2020 13:20.
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25/05/2020 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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