TJBA - 8009228-21.2025.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:22
Baixa Definitiva
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10/07/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 10:00
Mandado devolvido Positivamente
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09/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: 8009228-21.2025.8.05.0146 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) Assunto: [Requerimento de Apreensão de Veículo] Autor/requerente/exequente: REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
Réu/requerido/executado: REQUERIDO: JOSE IVANILDO DE ALMEIDA SILVA DECISÃO Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Vistos e etc. Recolhidas as custas processuais relativa aos atos a serem praticados neste juízo, determino a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo e citação do(a) réu (é), a ser cumprido no endereço informado nos autos ou em qualquer outro neste município em que for encontrado o veículo. Exitosa a medida de busca e apreensão e citação, deve o cartório cuidar de comunicar o cumprimento do ato, de preferência por meio eletrônico, ao juízo por onde tramita a ação de busca e apreensão. O presente procedimento não se confunde com o cumprimento de carta precatória, já que não há ordem deprecada de outro juízo, mas requerimento da parte. Preceituam os §§ 12 e 13 do art. 3º do Decreto-Lei 911/69: Art. 3º (...) §12. A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. §13. A apreensão do veículo será imediatamente comunicada ao juízo, que intimará a instituição financeira para retirar o veículo do local depositado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. Assim, cumprido o mandado de busca e apreensão, devendo o requerente cuidar de comunicar o juízo por onde tramita a ação de busca e apreensão e dar baixa no procedimento, independente de novo despacho.
Custas, se houver Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Juazeiro (BA), 2025-07-04. Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
08/07/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 20:09
Concedida a Medida Liminar
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04/07/2025 12:19
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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