TJBA - 8042634-54.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Joanice Maria Guimaraes de Jesus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 00:55
Decorrido prazo de GILCIMAR NERES SANTOS em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:55
Decorrido prazo de MULTIPLUS PROTECAO VEICULAR em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:55
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/06/2024 23:59.
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24/05/2024 13:32
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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24/05/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus DESPACHO 8042634-54.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Gilcimar Neres Santos Advogado: Priscila Souza Ribeiro (OAB:BA36614-A) Advogado: Nayane Santos Moreira Pacheco (OAB:BA36341-A) Advogado: Weslen Bremer Figueiredo (OAB:BA62123-A) Agravado: Multiplus Protecao Veicular Advogado: Fabiana Correa Sant Anna (OAB:MG91351-A) Agravado: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8042634-54.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: GILCIMAR NERES SANTOS Advogado(s): NAYANE SANTOS MOREIRA PACHECO (OAB:BA36341-A), PRISCILA SOUZA RIBEIRO (OAB:BA36614-A), WESLEN BREMER FIGUEIREDO (OAB:BA62123-A) AGRAVADO: MULTIPLUS PROTECAO VEICULAR e outros Advogado(s): FABIANA CORREA SANT ANNA (OAB:MG91351-A) DESPACHO Compulsando os autos, detidamente, observo que houve requerimento, na petição inicial e o deferimento da concessão da assistência judiciária gratuita no 1.º Grau, conforme decisão de ID 404137375 dos autos n.° 8001305-98.2023.8.05.0182.
Assim, considerando-se que não houve nenhuma alteração expressa que ensejasse a rejeição do aludido pleito no 2.º grau, forçoso reconhecer, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a presunção de deferimento do benefício da gratuidade, razão pela qual, dispenso o recolhimento de custas.
Após o decurso do prazo recursal, dê-se baixa.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 21 de maio de 2024.
Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora JG22 -
22/05/2024 17:02
Baixa Definitiva
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22/05/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 13:13
Juntada de Certidão
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22/05/2024 13:09
Juntada de Certidão
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21/05/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 01:20
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 17/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:24
Decorrido prazo de MULTIPLUS PROTECAO VEICULAR em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:24
Decorrido prazo de GILCIMAR NERES SANTOS em 11/04/2024 23:59.
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21/03/2024 09:47
Conclusos #Não preenchido#
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21/03/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:24
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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19/03/2024 01:41
Publicado Ementa em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 13:27
Juntada de ato ordinatório
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15/03/2024 12:28
Conhecido o recurso de GILCIMAR NERES SANTOS - CPF: *06.***.*93-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/03/2024 12:14
Conhecido o recurso de GILCIMAR NERES SANTOS - CPF: *06.***.*93-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/03/2024 17:54
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2024 16:15
Deliberado em sessão - julgado
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21/02/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 17:46
Incluído em pauta para 04/03/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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10/02/2024 12:54
Solicitado dia de julgamento
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03/10/2023 01:01
Decorrido prazo de MULTIPLUS PROTECAO VEICULAR em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:01
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 02/10/2023 23:59.
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07/09/2023 01:47
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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07/09/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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05/09/2023 17:50
Conclusos #Não preenchido#
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05/09/2023 17:50
Juntada de Certidão
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05/09/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 15:57
Não Concedida a Medida Liminar
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04/09/2023 09:16
Conclusos #Não preenchido#
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04/09/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 06:24
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 09:05
Inclusão do Juízo 100% Digital
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02/09/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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