TJBA - 8000768-63.2023.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000768-63.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CIRIO DA PENHA GUERREIRO Advogado(s): LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL registrado(a) civilmente como LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL (OAB:BA27067), ANTONIO LEONARDO SOUZA ROSA registrado(a) civilmente como ANTONIO LEONARDO SOUZA ROSA (OAB:BA28166), BIANCA ANDRADE DE ARAUJO (OAB:BA41099) REU: BANCO MASTER S/A Advogado(s): GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA registrado(a) civilmente como GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468) DECISÃO
Vistos.
O feito se encontra saneado, consoante decisão de Id 475393590.
Por entender necessário ao desate da lide, determino, com arrimo no art. 370 do NCPC, a realização de exame pericial contábil, conforme requerido pelo Réu. Para concretização da perícia contábil, nomeio perita, a Sra.
Cleidiane Santana da Silva, com endereço arquivado neste Cartório, que deverá exercer o múnus independentemente de compromisso, para efetuar a perícia requerida pelo Réu.
Deverá a Expert apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais - art. 465, § 2º, I, II e III, do CPC.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes, independentemente de nova conclusão, para que se manifestem, no prazo comum de 5 dias - art. 465, § 3º, do CPC.
Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, se assim o desejarem, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, no mesmo prazo, arguir a suspeição ou impedimento do perito ora nomeado - art. 465, § 1º do CPC.
Após o depósito dos honorários, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar em Cartório o laudo circunstanciado com resposta aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes, devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, bem assim comunicar a este juízo, com a necessária antecedência, a data e local designados para o início dos trabalhos - art. 466, § 2º c/c art. 474 do CPC.
Juntado o laudo aos autos, intimem-se as partes, para que se manifestem no prazo de comum de 15 (quinze) dias, podendo seus assistentes técnicos, em igual prazo, apresentarem seus pareceres - art. 477, § 1º, do CPC.
P.I.
Salvador (BA), 7 de julho de 2025.
Luciana Amorim Hora Juíza de Direito -
11/07/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 16:35
Nomeado perito
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26/03/2025 09:34
Conclusos para decisão
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26/01/2025 16:58
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 23/01/2025 23:59.
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18/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 03:32
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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15/12/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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06/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/06/2024 12:32
Conclusos para decisão
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15/03/2024 18:04
Decorrido prazo de CIRIO DA PENHA GUERREIRO em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 04:04
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
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07/03/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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02/03/2024 07:25
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 07:25
Decorrido prazo de CIRIO DA PENHA GUERREIRO em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 07:25
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 01/03/2024 23:59.
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27/02/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 09:09
Juntada de Petição de réplica
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04/02/2024 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
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04/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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04/02/2024 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
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04/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 09:51
Expedição de carta via ar digital.
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01/02/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 08:31
Decorrido prazo de CIRIO DA PENHA GUERREIRO em 24/08/2023 23:59.
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18/01/2024 10:13
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 10:37
Expedição de carta via ar digital.
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26/10/2023 14:31
Expedição de carta via ar digital.
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19/08/2023 10:29
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
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19/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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17/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 11:23
Expedição de ato ordinatório.
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31/07/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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11/06/2023 02:17
Decorrido prazo de CIRIO DA PENHA GUERREIRO em 30/05/2023 23:59.
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19/04/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 11:18
Expedição de ato ordinatório.
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19/04/2023 11:18
Expedição de carta via ar digital.
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19/04/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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18/02/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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13/02/2023 08:22
Expedição de carta via ar digital.
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10/02/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 07:37
Conclusos para despacho
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05/01/2023 16:01
Inclusão no Juízo 100% Digital
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05/01/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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