TJBA - 8009894-02.2020.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 14:30
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 14:19
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2025 05:06
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2025.
-
13/07/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 05:44
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:35
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:35
Decorrido prazo de VIVIANE DOS REIS FERREIRA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:35
Decorrido prazo de GLAUCO GOMES MADUREIRA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:35
Decorrido prazo de PATRICIA ANTERO FERNANDES em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:35
Decorrido prazo de NILTON ROBERTO DA SILVA SIMAO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:34
Decorrido prazo de TIAGO VICTOR MOTA em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 11:41
Juntada de Alvará
-
28/01/2025 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 08:55
Juntada de Alvará
-
27/12/2024 02:46
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
27/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8009894-02.2020.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Maria Do Carmo Queiroz Advogado: Elane Dos Santos Oliveira (OAB:BA47668) Executado: Banco Bonsucesso Consignado S/a Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:BA47532) Advogado: Viviane Dos Reis Ferreira (OAB:SP464767) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB:SP188483) Advogado: Patricia Antero Fernandes (OAB:SP319359) Advogado: Ricardo Luiz Cesario Junior (OAB:SP390779) Advogado: Nilton Roberto Da Silva Simao (OAB:PR28180) Advogado: Tiago Victor Mota (OAB:SP380725) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo nº: 8009894-02.2020.8.05.0274 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Pagamento] EXEQUENTE: MARIA DO CARMO QUEIROZ EXECUTADO: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Vistos, etc.
Da análise dos autos, constata-se que a exequente concordou com o cálculo apresentado pelo executado, conforme petição de ID 478677984.
Assim, homologo o cálculo de ID 477748875.
Expeça-se alvará em nome da exequente para levantamento do valor depositado (ID 477748873).
Quanto ao valor remanescente, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste sobre a petição de ID 478677984.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 17 de dezembro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
17/12/2024 12:36
Expedido alvará de levantamento
-
16/12/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 16:24
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2024 19:29
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 14:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/09/2024 03:06
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO QUEIROZ em 10/09/2024 23:59.
-
25/08/2024 23:13
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
-
25/08/2024 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 09:18
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 21:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
15/05/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 20:14
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
-
10/05/2024 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 01:49
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 15:21
Juntada de Petição de apelação
-
23/03/2024 01:14
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
14/03/2024 18:20
Julgado improcedente o pedido
-
20/11/2023 17:22
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 11:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 07:31
Juntada de Termo de audiência
-
18/11/2022 07:30
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 17/11/2022 09:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
15/11/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 20:09
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
13/10/2022 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 11:18
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 17/11/2022 09:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
30/09/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2022 03:59
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
30/09/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 16:58
Juntada de Petição de réplica
-
04/03/2022 10:08
Publicado Intimação em 21/02/2022.
-
04/03/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
18/02/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 00:49
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 30/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 07:06
Expedição de decisão.
-
27/10/2021 15:24
Expedição de citação.
-
27/10/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 00:55
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 27/04/2021 23:59.
-
23/03/2021 15:49
Expedição de citação.
-
23/03/2021 15:47
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
04/03/2021 17:41
Desentranhado o documento
-
04/03/2021 17:41
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2021 09:06
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 02/02/2021 23:59:59.
-
04/12/2020 13:04
Juntada de carta
-
04/12/2020 12:57
Expedição de citação via Sistema.
-
04/12/2020 12:17
Juntada de acesso aos autos
-
10/11/2020 11:15
Publicado Intimação em 16/09/2020.
-
15/09/2020 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 12:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2020 11:19
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 14:52
Conclusos para decisão
-
04/09/2020 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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