TJBA - 8000193-85.2022.8.05.0067
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 09:56
Juntada de Certidão
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13/03/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:11
Juntada de Certidão
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07/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
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03/10/2024 08:59
Conclusos para despacho
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03/10/2024 07:55
Decorrido prazo de FERNANDA FERNANDES VIALLE em 27/09/2024 23:59.
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02/10/2024 11:01
Juntada de Certidão
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02/10/2024 10:55
Desentranhado o documento
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02/10/2024 10:55
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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02/10/2024 10:24
Conclusos para decisão
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13/09/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/09/2024 08:54
Conclusos para despacho
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07/09/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 12:02
Conclusos para julgamento
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09/01/2024 11:08
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 12:51
Conclusos para despacho
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27/11/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 12:51
Conclusos para despacho
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07/11/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 09:02
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 8000193-85.2022.8.05.0067 Petição Cível Jurisdição: Coração De Maria Requerente: Girlene Goncalves Dos Santos Advogado: Antonio Cassimiro Da Silva Filho (OAB:BA48912) Requerente: Everson Goncalves Do Nascimento Advogado: Antonio Cassimiro Da Silva Filho (OAB:BA48912) Requerido: Tiago Santana Muniz *53.***.*79-80 Advogado: Adriana Do Prado Santos Andrade (OAB:BA42490) Intimação: Intimação ao advogado por todo conteúdo do despacho, para comparecer a audiência de Conciliação, na modalidade virtual na plataforma LifeSize, designada para o dia 14 de abril de 2023 às 10:50 horas, através do link ou extensão a seguir: Link: https://call.lifesizecloud.com/908009; Extensão: 908009.
Observação: Caso for participar da audiência por smartphone, deverá ser instalado o aplicativo LifeSize.
Aplicativo disponível no PlayStore ou na AppStore.
DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Considerando as razões e documentos acostados aos ID´s193073198 e seguintes, DEFIRO, por ora, a gratuidade.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.
Por se tratar de causa que admite a autocomposição, não tendo a parte autora feito expressa opção pela não realização de audiência inaugural de mediação e conciliação (inciso VII, do art. 319, NCPC), determino a inclusão do feito em pauta, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC).
Cite-se o Réu com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação e mediação supra-designada (art. 334, caput, CPC).
Presidirá a Sessão de Conciliação e mediação o Conciliador lotado neste Juízo (art. 334, § 1º, NCPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cite-se.
Coração de Maria, em data da assinatura digital.
TARDELLI BOAVENTURA Juiz de Direito designado -
07/10/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2023 20:48
Expedição de citação.
-
07/10/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 03:01
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
31/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
10/08/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 08:11
Juntada de aviso de recebimento
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10/04/2023 12:57
Conclusos para despacho
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10/04/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 12:52
Audiência Conciliação convertida em diligência para 14/04/2023 10:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA.
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01/04/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 13:35
Expedição de citação.
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22/03/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 13:03
Audiência Conciliação designada para 14/04/2023 10:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA.
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19/09/2022 11:13
Juntada de Certidão
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16/09/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 10:11
Conclusos para despacho
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25/07/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
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23/04/2022 04:22
Publicado Intimação em 19/04/2022.
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23/04/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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19/04/2022 10:39
Juntada de Outros documentos
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18/04/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
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16/04/2022 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 15:05
Conclusos para despacho
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18/03/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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