TJBA - 0125650-06.2004.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 22:34
Decorrido prazo de Iraci Jesus de Santana em 02/09/2025 23:59.
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22/08/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 13:02
Juntada de Certidão
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17/08/2025 03:47
Publicado Edital em 12/08/2025.
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17/08/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 0125650-06.2004.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Iraci Jesus de Santana Denivaldo Jesus da Silva EDITAL DE CURATELA De ordem da Dra.
Catiusca Barros Vieira Bernardino, MM.
Juíza de Direito da 2ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc..
FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de nº 0125650-06.2004.8.05.0001, nos quais, por meio da r.
Sentença ID 431961570, proferida em data de 04/10/2005, foi decretada a interdição de DENIVALDO JESUS DA SILVA, portador do RG nº 04784169-97 SSP/BA, diagnosticado como "portador de Retardo Mental Moderado (CID 10 - F 71)", objetivando, nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, a sua inclusão social e cidadania, bem como a plena garantia dos seus direitos políticos e seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei, sendo-lhe nomeado curador: IRACI JESUS DE SANTANA, portadora do RG nº 01008302-26 SSP/BA, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Deve, anualmente, a Curadora nomeada prestar contas de sua administração, perante este Juízo.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vezes, com intervalo de 10 dias, na forma da lei. Salvador, 11 de julho de 2025.
Juíza de Direito: Catiusca Barros Vieira Bernardino Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva CATARINA BELISSA GAMA GOMES Analista Judiciário -
11/07/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 12:52
Expedição de Edital.
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05/03/2024 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
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05/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 11:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/02/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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20/02/2024 15:48
Juntada de Petição de certidão
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20/02/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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06/12/2023 00:00
Recebimento
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06/12/2023 00:00
Remessa
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29/03/2006 06:39
Envio de processo para o secapi
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28/03/2006 10:32
Arquivamento com baixa
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17/01/2006 10:54
Termo lavrado
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11/10/2005 11:27
Publicado no dpj
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10/10/2005 20:51
Publicado pelo dpj
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10/10/2005 12:49
Enviado para publicação no dpj
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16/09/2005 09:05
Concluso ao juiz
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08/09/2005 10:13
Para publicação dpj
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08/03/2005 20:42
Publicado pelo dpj
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08/03/2005 10:01
Enviado para publicação no dpj
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28/02/2005 10:24
Para publicação dpj
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03/01/2005 09:50
Concluso ao juiz
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16/12/2004 09:09
Autos - vista ministério público
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29/09/2004 11:46
Concluso ao juiz
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22/09/2004 16:33
Processo autuado
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13/09/2004 11:37
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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