TJBA - 8000224-64.2022.8.05.0210
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:02
Decorrido prazo de LUSINETE BENICIO DE SOUZA em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 09:28
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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24/07/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000224-64.2022.8.05.0210 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES REQUERENTE: CARLOS BENICIO DA SILVA e outros (3) Advogado(s): PAULO JOAO PAIM GONCALVES DE JESUS (OAB:BA24536), HAMILTON SANTANA DE LIMA (OAB:DF9821), DUGUAY SOARES BATISTA DO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como DUGUAY SOARES BATISTA DO NASCIMENTO (OAB:BA36646), ROGERIO FIRMINO DA SILVA LEITE (OAB:DF59704) REQUERIDO: JERULINA BENICIA DA SILVA e outros Advogado(s): MARIA DA CONCEICAO NUNES LUCCHESE (OAB:BA36639), MARIA DE FATIMA NUNES (OAB:BA25297) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de nunciação de obra nova proposta com fundamento nos arts. 934 e seguintes do Código de Processo Civil.
Considerando a natureza da demanda, visando à adequada instrução do feito, e a necessidade de melhor elucidação dos fatos alegados, determino a realização de vistoria in loco, a ser realizada por oficiais de justiça, desta Comarca, na presença das partes, no imóvel rural, denominado Fazenda Boa Vista (Conhecida como Mata Sete), localizada no Povoado Mata Sete, nº 195, Cruzeiro do Oeste-II, Entroncamento, Zona rural do Município de Riachão das Neves/BA., a fim de que seja constatada: a) a existência da obra; b) o estágio atual da construção; c) a continuidade ou não da execução da obra; d) eventual risco ou prejuízo à parte autora; c), registrar, com riqueza de detalhes, as condições do imóvel e do entorno, podendo, para tanto, realizar registro fotográfico, bem como outras informações relevantes que entenderem pertinentes.
A parte autora deverá indicar, no prazo de 24 horas, o endereço completo e atualizado da obra, bem como quaisquer informações que possam auxiliar na localização do imóvel.
Autorizo, desde já, o ingresso dos oficiais de justiça no local, ainda que acompanhados de força policial, se necessário ao cumprimento da diligência.
O Oficial de Justiça designará de comum acordo com as partes a data da vistoria. Feita a vistoria, elaborado relatório circunstanciado, venham-me os autos conclusos para demais deliberações.
Atribuo a presente decisão força de Mandado.
RIACHÃO DAS NEVES/BA, 8 de julho de 2025.
Mauricio Alvares Barra Juiz de Direito Designado -
10/07/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 06:23
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 12:57
Conclusos para decisão
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13/06/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 03:11
Decorrido prazo de PAULO JOAO PAIM GONCALVES DE JESUS em 01/03/2023 23:59.
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24/03/2023 03:47
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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24/03/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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15/02/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 14:47
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 14:29
Expedição de citação.
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07/10/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 16:31
Conclusos para despacho
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06/07/2022 18:30
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2022 05:31
Decorrido prazo de PAULO JOAO PAIM GONCALVES DE JESUS em 04/07/2022 23:59.
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03/07/2022 03:00
Decorrido prazo de JERULINA BENICIA DA SILVA em 01/07/2022 23:59.
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27/06/2022 11:15
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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27/06/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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22/06/2022 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2022 17:49
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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21/06/2022 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 09:33
Expedição de citação.
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03/05/2022 14:02
Concedida a Medida Liminar
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29/04/2022 08:49
Conclusos para decisão
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29/04/2022 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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