TJBA - 8000734-03.2025.8.05.0136
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 08:34
Decorrido prazo de TONY MIGUEL BRITO DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
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08/08/2025 09:00
Baixa Definitiva
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08/08/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 04:19
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: DÚVIDA n. 8000734-03.2025.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI REQUERENTE: TONY MIGUEL BRITO DOS SANTOS Advogado(s): Advogado(s): SENTENÇA O Oficial do Registro Civil, solicitou manifestação acerca da solicitação da emissão de certidão de inteiro teor de nascimento.
Ocorre que consta na certidão requisito vedado pelo Provimento Conjunto.
DECIDO.
De fato, o Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 003/2020 informa que se na certidão constar requisito vedado por lei o terceiro interessado deverá justificar o motivo da solicitação com posterior apreciação do juiz competente.
Art. 626.
Na certidão de nascimento não se mencionará, salvo a requerimento do próprio registrado, se maior de idade, ou de seu representante legal, se menor, ou em virtude de determinação ou autorização judicial, as seguintes circunstâncias ou informações: I - indício de a concepção haver sido decorrente de relação extraconjugal; II - reconhecimento de filho; III - estado civil dos pais; IV - natureza da filiação; e V - lugar e serventia do casamento dos pais. § 2º Se a certidão de nascimento em inteiro teor for requerida por terceiros, havendo no assento as informações cuja menção é vedada pela lei, o requerimento deverá constar o motivo da solicitação e será submetido, pelo Oficial, ao Juiz competente, para a devida autorização, em decisão fundamentada, assegurados os direitos, as garantias e interesses relevantes do registrado. .
No caso dos autos colho que o motivo alegado pela autora é justo e inexiste, em caso de concessão do pedido, prejuízo a terceiros.
Frisa-se que a requerente descendente da pessoa a quem a certidão faz referencia e o pedido objetiva garantir direito da personalidade.
Autorizo a emissão de certidão de inteiro teor.
Colho o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração a Vossa Senhoria.
Sem custas.
Sem honorários.
Confiro a presente força de mandado. Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. JACARACI/BA, datado digitalmente.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito -
14/07/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 13:46
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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