TJBA - 8001346-21.2025.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:18
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Valença 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Guido Araújo Magalhães, S/N, Novo Horizonte, CEP 45400000 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8001346-21.2025.8.05.0271 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [] Pólo Ativo: REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS LUZ PASSOS UCHA Pólo Passivo: REQUERIDO: MUNICIPIO DE VALENCA ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO - Rito Juizado Adjunto Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem, do(a) M.M.
Juiz(a) de Direito, fica INTIMADO para o 13 DE MAIO DE 2025 ÀS 11:15 HORAS comparecer para a realização da Audiência de Conciliação e mediação, mediante videoconferência. Tendo a parte autora pedido a adequação ao procedimento previsto na Lei nº 12.153/2009. Frustrada a conciliação, na mesma data e horário assinalado proceder-se-á à instrução e julgamento do feito (art. 27 da Lei 9099/95 c/c art. 17 da Lei 12.153/2009). As partes deverão acessar o Link https://call.lifesizecloud.com/5711817, Extensão: 5711817 em que, entrarão direto para a sala virtual de reunião do aplicativo LIFESIZE.
ADVERTÊNCIA: "Em tempo, destaca-se que, conforme art. 334, parágrafo 3º, do CPC, a intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado", não havendo conciliação, serão produzidas as provas em audiência, notadamente a testemunhal, até no máximo 03 (três) dias independentemente de intimação , bem como a ausência do autor importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I e § 2º, contrário sensu da Lei 9099/95).
Valença - Ba, 27 de março de 2025.
Maria Aparecida Lemos Couto Técnica Judiciário -
04/07/2025 14:37
Expedição de citação.
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04/07/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:48
Conclusos para despacho
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03/06/2025 14:57
Juntada de Petição de réplica
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14/05/2025 13:32
Audiência Conciliação realizada conduzida por 13/05/2025 11:15 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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05/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 08:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 14/04/2025 23:59.
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29/04/2025 08:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 14/04/2025 23:59.
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28/04/2025 18:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 13:29
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 13:40
Expedição de citação.
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27/03/2025 13:39
Juntada de acesso aos autos
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27/03/2025 13:35
Expedição de intimação.
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27/03/2025 13:33
Expedição de intimação.
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27/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:27
Audiência Conciliação designada conduzida por 13/05/2025 11:15 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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25/03/2025 16:15
Concedida a Medida Liminar
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25/03/2025 14:40
Conclusos para decisão
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25/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 14:45
Conclusos para decisão
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10/03/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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