TJBA - 8028390-23.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria de Fatima Silva Carvalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 21:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2025 23:59.
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03/07/2025 21:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2025 23:59.
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17/05/2025 00:40
Decorrido prazo de JANAINA MARTINS RENA NUNES em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ADRIANA GOMES MARTINS RENA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ESCOLA BAIANA DE DIREITO E GESTAO LTDA em 16/05/2025 23:59.
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23/04/2025 06:21
Publicado Ementa em 23/04/2025.
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23/04/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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22/04/2025 17:40
Juntada de Petição de _ _PJCÍVEL_ Ciência de decisão
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09/04/2025 17:31
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2025 21:24
Concedida a Segurança a JANAINA MARTINS RENA NUNES - CPF: *03.***.*30-92 (IMPETRANTE)
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08/04/2025 18:17
Concedida a Segurança a J. M. R. N. - CPF: *03.***.*30-92 (IMPETRANTE)
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07/04/2025 16:27
Deliberado em sessão - julgado
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25/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 19:14
Incluído em pauta para 26/03/2025 12:00:00 Sessão Cível Direto Público - Plenário.
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07/03/2025 14:43
Incluído em pauta para 20/03/2025 12:00:00 Sessão Cível Direto Público - Plenário.
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09/02/2025 22:41
Solicitado dia de julgamento
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09/09/2024 10:56
Conclusos #Não preenchido#
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22/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:21
Decorrido prazo de SECRETARIO DE EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/07/2024 23:59.
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28/06/2024 01:00
Decorrido prazo de ESCOLA BAIANA DE DIREITO E GESTAO LTDA em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:04
Decorrido prazo de ESCOLA BAIANA DE DIREITO E GESTAO LTDA em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 01:04
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 02:17
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho DESPACHO 8028390-23.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: J.
M.
R.
N.
Advogado: Adriana Gomes Martins Rena (OAB:BA44725-A) Representante/noticiante: Adriana Gomes Martins Rena Advogado: Adriana Gomes Martins Rena (OAB:BA44725-A) Impetrado: Secretario De Educacao Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Escola Baiana De Direito E Gestao Ltda Advogado: Lara Rafaelle Pinho Soares (OAB:BA31313-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8028390-23.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: J.
M.
R.
N. e outros Advogado(s): ADRIANA GOMES MARTINS RENA (OAB:BA44725-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): LARA RAFAELLE PINHO SOARES (OAB:BA31313-A) DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por J.M.R.N (representada por sua genitora ADRIANA GOMES MARTINS REÑA) em face de suposto ato ilegal atribuído ao SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, vinculado ao ESTADO DA BAHIA, em razão da negativa de autorizar a inscrição da impetrante nos exames do supletivo pela CPA (Comissão Permanente de Avaliação), inviabilizando a expedição do certificado de conclusão do ensino médio, indispensável para a efetivação da matrícula no Curso Superior de Direito da FACULDADE BAIANA DE DIREITO.
Constata-se que o cerne desta Ação foi julgada recentemente por ocasião do REsp 1945851/CE pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.127) fixando a seguinte tese: "NÃO É POSSÍVEL MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS QUE NÃO TENHA CONCLUÍDO A EDUCAÇÃO BÁSICA SE SUBMETER AO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DIFERENCIADO DE JOVENS E ADULTOS, NORMALMENTE OFERECIDO PELOS CENTROS DE JOVENS E ADULTOS - CEJAS, VISANDO A AQUISIÇÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO PARA FINS DE MATRÍCULA EM CURSO DE ENSINO SUPERIOR." MODULA-SE OS EFEITOS DO JULGADO PARA MANTER A CONSEQUÊNCIA DAS DECISÕES JUDICIAIS QUE AUTORIZARAM MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS QUE NÃO TENHA CONCLUÍDO A EDUCAÇÃO BÁSICA SE SUBMETER AO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DIFERENCIADO DE JOVENS E ADULTOS PROFERIDAS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO".
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data certificada eletronicamente no sistema.
Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora I -
31/05/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 11:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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31/01/2024 08:31
Conclusos #Não preenchido#
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28/11/2023 00:30
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 19:10
Juntada de Petição de 8028390-23.2023.8.05.0000 - MS - NEGATIVA SUPLETIV
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24/11/2023 00:07
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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22/11/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 01:16
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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21/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 06:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 14:00
Conclusos #Não preenchido#
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13/07/2023 00:06
Decorrido prazo de SECRETARIO DE EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA em 12/07/2023 23:59.
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08/07/2023 02:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:57
Decorrido prazo de SECRETARIO DE EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:57
Decorrido prazo de ADRIANA GOMES MARTINS RENA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:31
Decorrido prazo de JANAINA MARTINS RENA NUNES em 03/07/2023 23:59.
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30/06/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2023 15:55
Juntada de Petição de mandado
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30/06/2023 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2023 13:40
Juntada de Petição de mandado
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22/06/2023 00:07
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2023 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2023 11:34
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 11:34
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 01:43
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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16/06/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 17:22
Concedida em parte a Medida Liminar
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12/06/2023 09:56
Conclusos #Não preenchido#
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12/06/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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