TJBA - 8000022-50.2025.8.05.0156
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Fazenda Publica da Comarca de Macaubas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 18:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAUBAS em 05/09/2025 23:59.
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13/09/2025 18:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE MACAÚBAS 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, E FAZENDA PÚBLICA Praça Maestro Zé Preto, s/n, CEP 46.500-000.
Telefone: (77) 3473 - 1304/2212 Processo: 8000022-50.2025.8.05.0156 Classe: INVENTÁRIO (39) Órgão Julgador: 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS HERDEIRO: JUSCELINO DE OLIVEIRA DA SILVA, J.
R.
O.
S.
INVENTARIANTE: MARIA APARECIDA ARAUJO DE OLIVEIRA Advogado do(a) HERDEIRO: INGRID FREIRE DA COSTA COIMBRA VIEIRA - BA42161Advogado do(a) HERDEIRO: INGRID FREIRE DA COSTA COIMBRA VIEIRA - BA42161Advogado do(a) INVENTARIANTE: INGRID FREIRE DA COSTA COIMBRA VIEIRA - BA42161 INVENTARIADO: JOSE PAULINO DA SILVA HERDEIRO: JESSICA OLIVEIRA DA SILVA DESPACHO 1 - Na ação de inventário, as custas processuais devem ser suportadas pelo espólio, e não pela parte.
Assim, DEFIRO provisoriamente o pedido de gratuidade processual, tão somente até a sentença, quando haverá elementos suficientes para verificar a real extensão do acervo hereditário. 2 - NOMEIO inventariante o(a) requerente JUSCELINO DE OLIVEIRA DA SILVA, já qualificado(a), representado por sua geitora, MARIA APARECIDA ARAÚJO DE OLIVEIRA, ficando legitimado a representar o espólio de JOSÉ PAULINO DA SILVA, devendo exercer o munus com zelo e diligência e com atenção às regras estabelecidas pelos artigos 618 a 622 do Código de Processo Civil, sob as penas da lei. 3 - LAVRE-SE o competente termo de inventariança, com a expressa anotação de que fica vedado ao inventariante praticar, sem autorização judicial, sob pena de nulidade, os atos referidos no art. 619 do CPC, como alienar bens de qualquer espécie pertencentes ao espólio, celebrar transações de interesse deste, pagar quaisquer dívidas ou fazer despesas para a conservação ou melhoramento dos bens do espólio. 4 - Após, INTIME-SE o requerente para prestar compromisso no prazo de 05 dias e, nos 20 dias subsequentes, prestar as primeiras declarações. 5 - Ainda no prazo de 20 dias acima, deve o requerente juntar aos presentes autos: a) Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, passível de obtenção junto ao banco de dados do Registro Central de Testamento on-line - RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC, www.censec.org.br (art. 618, V, c/c 620, I, do CPC), nos termos da Resolução CNJ n.º 56/2016; b) Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte (INSS), em nome da falecida, passível de obtenção perante: www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte. c) Declaração firmada, de próprio punho e "sob as penas da lei", indicando a existência ou a inexistência de outros herdeiros deixados pela de cujus, conforme a legislação civil que rege a espécie, em especial companheiro ou outros filhos, qualificando-os ou habilitando-os, se for o caso. 6 - Feitas as primeiras declarações, CITEM-SE e INTIMEM-SE, como determinado o art. 626 do CPC. 7 - Concluídas as citações, sem nova conclusão, INTIMEM-SE as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações (CPC, art. 627).
Havendo consensualidade entre todos os herdeiros deixados pelo(a) falecido(a), informe-se qual o rito efetivamente pretendido: se o de inventário, na sua forma geral, ou na sua forma simplificada (arrolamento - sumário ou comum), justificando-se e atendendo-se, conforme o caso, a legislação aplicável à espécie. 8 - Após, NOTIFIQUE-SE a Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos termos do art. 629 do CPC. 9 - Havendo interesse de incapaz ou ausente, VISTA ao Ministério Público (art. 626, caput, do CPC) 10 - Após as manifestações referentes ao parágrafo anterior, diga ao inventariante em 05 (cinco) dias, voltando a seguir conclusos. 11 - Atente o Cartório para o cumprimento sucessivo dos comandos acima, sem necessidade de nova conclusão.
Com força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Macaúbas/BA, datado e assinado eletronicamente. DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA JUIZ DE DIREITO -
14/07/2025 16:28
Expedição de intimação.
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14/07/2025 16:28
Expedição de Termo de Compromisso.
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14/07/2025 15:05
Expedição de intimação.
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14/07/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 03:36
Decorrido prazo de INGRID FREIRE DA COSTA COIMBRA VIEIRA em 28/05/2025 23:59.
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05/05/2025 23:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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05/05/2025 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
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25/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 16:55
Conclusos para decisão
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08/01/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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