TJBA - 8002012-77.2023.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 10:05
Baixa Definitiva
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18/06/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8002012-77.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Manoel Leandro Dos Santos Advogado: Joao Mendes Queiroz Filho (OAB:BA44845) Advogado: Wellisson Matheus Rios Queiroz (OAB:BA72323) Advogado: Monica Rios Carneiro (OAB:BA66435) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002012-77.2023.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO AUTOR: MANOEL LEANDRO DOS SANTOS Advogado(s): WELLISSON MATHEUS RIOS QUEIROZ registrado(a) civilmente como WELLISSON MATHEUS RIOS QUEIROZ (OAB:BA72323), JOAO MENDES QUEIROZ FILHO (OAB:BA44845), MONICA RIOS CARNEIRO registrado(a) civilmente como MONICA RIOS CARNEIRO (OAB:BA66435) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735) SENTENÇA Cuida-se de cumprimento voluntário de sentença em que, antes de ser intimada, a parte sucumbente informou o pagamento do valor devido, na forma artigo 526 do CPC.
A parte credora, por oportuno, não se opôs ao cumprimento pela requerida, pugnando pelo levantamento dos valores depositados.
DECIDO Ante o cumprimento da obrigação, não se opondo a parte credora, cabível o imediato levantamento do valor depositado nos autos e a extinção do feito (CPC, art. 526, § 3º).
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 924, II, c/c art. 526, § 3º, ambos do CPC.
EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores depositados em favor da parte credora.
Havendo requerimento, o alvará poderá ser expedido em favor do advogado da parte credora, desde que presentes os poderes específicos na procuração, o que resta devidamente demonstrado no documento de ID 389140618.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
O presente serve como mandado de intimação.
Capim Grosso -BA, data da assinatura eletrônica.
Marcus Vinicius da Costa Paiva Juiz de Direito -
31/05/2024 12:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2024 09:27
Conclusos para decisão
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20/05/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 21:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/04/2024 23:59.
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14/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 21:06
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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13/04/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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13/03/2024 15:48
Expedição de citação.
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13/03/2024 15:48
Julgado procedente em parte o pedido
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14/08/2023 19:06
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 08:38
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 14/08/2023 08:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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11/08/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 11:18
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2023 10:04
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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12/06/2023 19:47
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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12/06/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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02/06/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 10:52
Expedição de citação.
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26/05/2023 22:48
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 14/08/2023 08:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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26/05/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 10:48
Conclusos para despacho
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22/05/2023 10:44
Inclusão no Juízo 100% Digital
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22/05/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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