TJBA - 8001622-52.2025.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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05/08/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PETIÇÃO CÍVEL (241) n. 8001622-52.2025.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: GENIVALDO DE JESUSEndereço: Zimbo II, Morro de São Paulo, MORRO DE SÃO PAULO (CAIRU) - BA - CEP: 45428-000Nome: JOSENILDA DE JESUSEndereço: Rua São Jose da Mangaba, Morro de São Paulo, MORRO DE SÃO PAULO (CAIRU) - BA - CEP: 45428-000Nome: EDIVALDO DE JESUSEndereço: Rua Campo da Mangaba, Morro de São Paulo, MORRO DE SÃO PAULO (CAIRU) - BA - CEP: 45428-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: CLEYTON TOSHIO IBE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLEYTON TOSHIO IBE RÉU: Nome: JOSENILTON DE JESUSEndereço: Bairro Nossa Senhora da Luz, Morro de São Paulo, MORRO DE SÃO PAULO (CAIRU) - BA - CEP: 45428-000 Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a assistência gratuita. É sabido que em linhas gerais, tradicionalmente se considera a jurisdição voluntária como procedimento sem litigiosidade e com inexistência de partes com interesses inicialmente antagônicos.
Com a presente ação, pretendem os requerentes levantarem valores supostamente existentes depositados em favor do "de cujus", Josenilton de Jesus, falecido em data de 03 de maio 2023, depositadas em instituições financeiras e no INSS.
Declaram que são os únicos herdeiros do de cujus.
Entretanto, não juntaram, declaração de próprio punho no qual informam serem os únicos herdeiros do falecido, certidão do Cartório do Registro de Imóvel e Títulos e Documentos, afirmando a inexistência de bens imóveis, em nome da de cujus e certidão do CENSEC. Como a instrução adequada do pedido formulado é providência que compete primordialmente à parte interessada, não havendo como transferir essa incumbência ao próprio Poder Judiciário. No caso, não havendo demonstração da impossibilidade da obtenção dos elementos probatórios necessários sem a intervenção judicial, não cabe ao Juízo substituir ou suprir a inatividade do próprio interessado. Feitas essas considerações, devem os requerentes, através de seu patrono, juntarem aos autos, as seguintes certidões: a) declaração de próprio punho, afirmando serem os únicos herdeiros do falecido, b) Certidão do Cartório do Registro de Imóvel e do cartório de Títulos e Documentos, informando a existência ou não de bens em nome do falecido, e c) certidão do CENSEC; no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento. Ademais, deve a Secretaria, juntar imediatamente, certidão nos autos, da existência ou inexistência de inventário, da existência ou não de dependentes do falecido perante o INSS, bem como, proceder a minuta do SISBAJUD, para fins de verificar os valores existentes, tudo quanto requerido em nome do falecido. Advirto a Secretaria que, os autos só deverão retornar conclusos com certidão, após o prazo dos cumprimentos. Intime-se.
Cumpra-se. Valença-BA, 8 de julho de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA TITULAR Assinatura eletrônica -
09/07/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 05:07
Juntada de Certidão óbito
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25/05/2025 05:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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