TJBA - 8000599-93.2018.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 13:56
Baixa Definitiva
-
21/02/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:35
Juntada de Alvará judicial
-
14/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 09:47
Juntada de Alvará judicial
-
24/01/2025 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2025 18:00
Decorrido prazo de MARCELO CARVALHO DE SOUZA em 18/12/2024 23:59.
-
23/01/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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19/01/2025 01:58
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
19/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
28/11/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 09:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/11/2024 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 08:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:27
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
11/10/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000599-93.2018.8.05.0052 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Casa Nova Exequente: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Executado: Diego Wallson Paiva Da Silva Advogado: Marcelo Carvalho De Souza (OAB:PE27604) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000599-93.2018.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA registrado(a) civilmente como ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998) EXECUTADO: DIEGO WALLSON PAIVA DA SILVA Advogado(s): MARCELO CARVALHO DE SOUZA (OAB:PE27604) DESPACHO 1.
INTIME-SE a parte exequente na pessoa de seu advogado(a) ou, não o tendo, pessoalmente, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer qual valor entende devido, anexado a sua respectiva planilha de cálculo, sob pena de arquivamento/extinção do processo. 2.
Decorrido o prazo ou apresentada manifestação, voltem-me os autos conclusos. 3.
Publique-se. 4.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de intimação e de ofício.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
07/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/10/2024 04:48
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 21:19
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
10/09/2024 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
10/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 21:15
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
07/09/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
05/09/2024 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000599-93.2018.8.05.0052 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Casa Nova Exequente: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Executado: Diego Wallson Paiva Da Silva Advogado: Marcelo Carvalho De Souza (OAB:PE27604) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CASA NOVA ESTADO DA BAHIA CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL Fórum Des.
José Manoel Viana de Castro, Praça Dr.
Gilson Viana de Castro, s/nº, Centro, CEP: 47300-000 – Fone: (74) 3536-2129-2111 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao PROV.
CONJ.
Nº CGJ/CCI Nº 06/2016 – Ficam as partes, por seus advogados, e a parte exequente pessoalmente, INTIMADAS, da expedição do ALVARÁ e COMPROVANTE DE PIX JUDICIAL ID's Num. 461477758 e 461479259.
Casa Nova-BA, 1 de setembro de 2024 Divani Uchoa Analista Judiciário/Subescrivã - Cad. 801572-4 -
01/09/2024 23:12
Expedição de intimação.
-
01/09/2024 23:11
Juntada de Alvará
-
01/09/2024 23:07
Juntada de Alvará
-
29/08/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000599-93.2018.8.05.0052 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Casa Nova Exequente: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Executado: Diego Wallson Paiva Da Silva Advogado: Marcelo Carvalho De Souza (OAB:PE27604) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA 8000599-93.2018.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A EXECUTADO: DIEGO WALLSON PAIVA DA SILVA DESPACHO 1.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em fase de cumprimento do julgado proferido no ID n. 416962841. 2.
Sentenciado o feito, foi revogada a medida liminar e determinada a devolução do bem apreendido à parte requerida. 3.
Dada a não interposição de recurso, a parte ré veio aos autos requerer o pagamento dos honorários advocatícios, bem como, a intimação do banco para informar acerca de eventual venda do veículo, eis que não fora devolvido o bem objeto da ação. 4.
Proferido despacho determinando a intimação do banco para pagar os honorários advocatícios, como também, fazer a restituição do veículo. (ID n. 446821741) 5.
Em ID n. 450979124, o banco executado juntou o comprovante de depósito judicial, referente aos honorários advocatícios (ID n. 45097912, bem como, anexou aos autos a nota de venda, do veículo objeto da presente ação, em leilão (ID n 450979127). 6.
Diante disso, a parte exequente requereu a conversão da devolução do bem em perdas e danos, uma vez que o automóvel foi vendido à terceiro de boa-fé. 7.
Tendo em vista a impossibilidade da restituição do veículo, INTIME-SE a parte autora, ora executada, para, querendo, se manifestar acerca dos cálculos apresentados no ID n. 452822932, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Ato contínuo, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte ré, ora exequente, para levantamento da quantia depositada no ID n. 450979126, conforme requerido pelo causídico no ID n. 455980573. 9.
Intimações e diligências necessárias. 10.
Publique-se e intimem-se. 11.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício.
Casa Nova/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
23/08/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 10:54
Conclusos para decisão
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12/07/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000599-93.2018.8.05.0052 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Casa Nova Exequente: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Executado: Diego Wallson Paiva Da Silva Advogado: Marcelo Carvalho De Souza (OAB:PE27604) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000599-93.2018.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998) EXECUTADO: DIEGO WALLSON PAIVA DA SILVA Advogado(s): MARCELO CARVALHO DE SOUZA (OAB:PE27604) DESPACHO 1.
A petição de cumprimento definitivo de sentença (ID n. 439171428) está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 536 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC. 2.
DETERMINO a intimação da parte executada para, no prazo de 15 dias, cumprir o determinado na sentença obrigação de pagar (honorários advocatícios) e fazer (restituição do veículo), sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$20.00000 (vinte mil reais), neste último caso, bem como para, querendo, apresentar impugnação à execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. 3.
Publique-se e intime-se. 4.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
29/05/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 09:56
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2024 09:55
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
09/04/2024 17:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 03:32
Decorrido prazo de MARCELO CARVALHO DE SOUZA em 05/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 20:14
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
14/03/2024 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 15:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/01/2024 12:17
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/12/2023 10:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/12/2023 11:11
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
13/12/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
10/12/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 10:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/10/2023 14:15
Conclusos para julgamento
-
23/02/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 00:29
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
23/03/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
15/03/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2021 12:08
Expedição de citação.
-
15/03/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 12:06
Expedição de citação.
-
29/04/2019 01:00
Decorrido prazo de DIEGO WALLSON PAIVA DA SILVA em 05/02/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2018 08:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 11:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/12/2018 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2018 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2018 13:20
Juntada de carta precatória
-
12/12/2018 12:23
Expedição de citação.
-
05/12/2018 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 10:35
Conclusos para despacho
-
14/11/2018 12:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 10:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 09:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 13:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/09/2018 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2018 01:10
Publicado Intimação em 16/08/2018.
-
12/09/2018 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2018 18:33
Expedição de citação.
-
13/08/2018 10:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2018 13:15
Conclusos para decisão
-
09/07/2018 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2018
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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